PREFEITURA DE GUARAREMA REFORÇA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE CRIMES AMBIENTAIS

0
313

Com o inverno se aproximando, a Prefeitura de Guararema, por meio da Diretoria de Meio Ambiente, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, divulga uma série de campanhas de conscientização sobre práticas proibidas, como queima de fogos de artifício, soltura de balões, realização de queimadas e maus tratos a animais.

De acordo com a lei municipal 3.295, de 18 de março de 2019, é proibida em Guararema a soltura de fogos de artifício que produzem estampidos que afetam o sossego das pessoas e dos animais. A medida inclui todo o território da cidade e pode gerar multa entre 10 e 30 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

Há também uma lei municipal, a de número 3.262 de 2019, que proíbe a realização de queimadas em áreas rurais e urbanas de Guararema, sob pena de multa entre cinco e 1.000 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), mais obrigação de reflorestar a área degradada e a realizar a doação de mudas.

Como forma de conscientizar sobre as queimadas, que tendem a aumentar durante a época de estiagem, a Prefeitura de Guararema pede para que sejam feitos “aceiros”, técnica que consiste em uma faixa sem vegetação na superfície do solo, ao longo do terreno, o que pode prevenir ou atrasar os aceiros.

Leia também -  PREFEITURA DE GUARAREMA DIVULGA O QUE ABRE E O QUE FECHA NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI

“Use ferramentas ou tratores para raspar uma área de vegetação em volta de cercas ou estradas. Isso ajuda que o fogo se espalhe. O aceiro, que deve ter no mínimo três metros, embora o recomendado seja 10 metros quando a propriedade está na divisa de unidades de conservação e seis metros quando está na divisa de áreas de preservação permanente de reservas legais, pode ser aberto periodicamente, como forma de prevenção para restringir danos”, orienta a Diretoria de Meio Ambiente, que divulga o número 193, do Corpo de Bombeiros, para acionamentos em casos de incêndio e o telefone (11) 4695-2801, do Departamento de Fiscalização Municipal, para denúncias.

A lei 9.605 de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, também estabelece que é crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em florestas ou áreas urbanas, prática que costuma se intensificar no período de festas juninas.

Leia também -  ESTRUTURA DO 3º GUARAREMA JAZZ & BLUES FESTIVAL ESTÁ PRONTA

Esta mesma lei estabelece ainda sendo crime as práticas de abuso ou maus-tratos aos animais. Um dos exemplos é o envenenamento, e a Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura de Guararema divulga o que fazer em situações deste tipo.

O animal envenenado deve ser imediatamente levado ao veterinário, que emitirá um laudo técnico. O tutor deve coletar provas como fotos, vídeos do animal e restos de alimento ou do veneno encontrado. Um Boletim de Ocorrência ou denúncia deve ser registrado no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) – webdenuncia.org.br/depa, juntando todas as provas e depoimentos de testemunhas.

Mais informações sobre todos os temas estão disponíveis pelo telefone (11) 4693-8000, da Prefeitura de Guararema.

Compartilhar:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui