CÂMARA DE MOGI APROVA MUDANÇAS FISCAIS A FIM DE FACILITAR A NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS JUNTO À PREFEITURA E SEMAE

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 18, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 4/2025, que visa estabelecer requisitos e condições para a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa. Na prática, o PLC vai permitir a criação do programa “Acordo Mogiano”, que autoriza os parcelamentos de dívidas com a Prefeitura e de suas autarquias.

De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), a propositura foi aprovada com dez emendas da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo, sendo nove modificativas e uma aditiva.

As emendas parlamentares correspondem a alterações sutis que visam uma distribuição mais definida acerca de competências técnicas e atribuições.

Mauro Araújo (MDB), relator das emendas ao PLC, explicou a natureza das alterações. “Quero ressaltar o trabalho nos últimos 30 dias junto ao colegiado de líderes. Essas emendas vão melhorar o projeto, que é muito esperado pelos cidadãos mogianos. Será uma boa resposta à sociedade, que às vezes deixa de pagar seus débitos por algum percalço, e não má fé. Será feita justiça fiscal”.

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Inês Paz (PSOL) também falou. “Temos de tratar com equidade as pessoas que estão em dívida. Votei favorável às emendas e ao projeto. A política tributária representa o desejo de como vamos organizar nossa Cidade. Queremos justiça social. Que os pequenos também possam se beneficiar”.

Furlan foi mais um a discursar. “As pessoas ficam esperando o Refis. Agora, será possível fazer o parcelamento dos débitos, dando mais tranquilidade aos cidadãos”.

José Francimário Vieira (PL), o Farofa, presidente da Câmara, também se manifestou. “Discutimos e melhoramos o projeto. É muito bom ver uma votação que foi construída. Editais serão abertos. Grandes e pequenos devedores terão condições para pagar seus tributos, deixando de lado as brigas partidárias”.

A iniciativa do Projeto de Lei partiu de solicitação da Procuradoria-Geral do Município mediante a necessidade de uma legislação específica sobre o tema, buscando otimizar a recuperação de créditos e a resolução de conflitos.

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A lei complementar busca garantir a observância dos princípios da isonomia, capacidade contributiva, transparência, moralidade, razoável duração dos processos e eficiência, além da publicidade dos atos, resguardadas as informações protegidas por sigilo.

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