Visitar regularmente, compartilhar momentos e participar da vida de uma criança ou adolescente que vive em acolhimento institucional. Essa é a proposta do Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo de Arujá, regulamentado pelo Decreto nº 8.765, de 27 de outubro de 2026.
A iniciativa busca construir vínculos duradouros com pessoas da comunidade e ampliar as oportunidades de convivência familiar e comunitária dos acolhidos.
Três formas de participar
O programa prevê três modalidades de apadrinhamento: afetivo, por prestação de serviços e financeiro. A participação será organizada conforme as necessidades e o perfil das crianças e adolescentes, considerando também a disponibilidade e as características dos interessados.
No apadrinhamento afetivo, o padrinho ou a madrinha participa da vida da criança ou do adolescente por meio de visitas regulares e momentos de convivência familiar e comunitária. A proposta é construir uma relação duradoura de confiança, atenção e apoio. Essa modalidade é destinada a pessoas físicas e poderá incluir atividades fora do serviço de acolhimento, mediante termo de entrega e responsabilidade e conforme as orientações da equipe técnica.
No apadrinhamento por prestação de serviços, pessoas físicas ou empresas previamente cadastradas poderão oferecer atendimento de acordo com sua especialidade profissional e as necessidades dos acolhidos. A contribuição será feita por meio dos serviços prestados, conforme a organização do programa.
Já o apadrinhamento financeiro permite que pessoas físicas ou empresas cadastradas ofereçam suporte material ou financeiro. Entre as possibilidades estão a doação de roupas, calçados, brinquedos e materiais escolares, o custeio de tratamentos de saúde e o patrocínio de cursos profissionalizantes e práticas esportivas.
O decreto também permite que pessoas físicas que contribuam com serviços ou apoio financeiro passem a exercer o apadrinhamento afetivo, mediante capacitação prévia, sem precisar encerrar a colaboração que já realizam.
Como será a participação
Para se tornar padrinho ou madrinha afetiva, será necessário morar em Arujá, ter pelo menos 21 anos e ser, no mínimo, 15 anos mais velho que o afilhado. O interessado não poderá integrar o Cadastro de Adoção do Poder Judiciário e deverá ter disponibilidade de tempo e afeto, condições favoráveis de saúde física e psíquica e ambiente familiar adequado.
Também serão exigidos certidão negativa de antecedentes criminais, autorização para visitas técnicas e outros documentos previstos no decreto. Pessoas destituídas ou suspensas do poder familiar não poderão participar.
O procedimento prevê a apresentação de uma solicitação à Secretaria Municipal de Assistência Social ou ao serviço responsável pela execução do programa. Na ficha cadastral, o candidato deverá informar seus dados, a modalidade pretendida e como disponibilizará seu tempo ou sua contribuição.
Após a análise documental e a avaliação pela comissão, os candidatos passarão por capacitação com orientações jurídicas, psicológicas e sociais. A participação será acompanhada pela equipe técnica, sob coordenação da Assistência Social, em articulação com os serviços de acolhimento e o Poder Judiciário.
O programa foi criado pela Lei nº 3.721, de 15 de abril de 2025, de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara Municipal. Durante a tramitação, uma emenda parlamentar acrescentou a exigência de antecedentes criminais negativos e o impedimento à participação de pessoas destituídas ou suspensas do poder familiar.
Para mais informações, consulte a íntegra do decreto.























