PREFEITO LUIS CAMARGO SANCIONA NOVA LEI DE ZONEAMENTO DE ARUJÁ

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As novas regras de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do solo de Arujá já estão em vigor. A Lei Complementar 65/2026, que trata das normas de organização do território municipal, estão em vigor desde 28/9 quando foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura. A legislação, aprovada pela Câmara de Arujá em 14/9, ainda incorporou emenda modificativa proposta pelo Legislativo.

Em linhas gerais, a Lei de Zoneamento é um instrumento de planejamento urbano que orienta a ocupação do território das cidades, considerando suas necessidades de desenvolvimento social, econômico, de expansão urbana e preservação ambiental. Nesse âmbito, determina, por exemplo, as regras para construção e criação de loteamentos e condomínios, desmembramento ou desdobro solo e as exigências e restrições ambientais, entre outros assuntos.

Em sua parte principal, a Lei divide a cidade em 16 zonas, classificando-as conforme o uso. São elas:

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Zona Central (ZC)
Zona Mista Controlada (ZMC)
Zona de Desenvolvimento Industrial e Econômica (ZDIE)
Zona de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ZDUP)
Zona Mista de Expansão Controlada (ZMEC)
Zona de Desenvolvimento Qualificado (ZDQ)
Zona Residencial Ecológica (ZRE)
Zona de Apoio Local (ZAL)
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
Zona de Estruturação Urbana (ZEU)
Zona de Estruturação Urbana Específica (ZEUe)
Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-1)
Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-2)
Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-3)
Zona de Proteção Ambiental (ZPA)
Zona de Preservação Permanente (ZPP)
Qualquer alteração nos perímetros de uso e ocupação, assim como a criação de novos perímetros, dependerá de aprovação da Câmara Municipal.

A lei ainda define o conceito de desmembramento e desdobro e estabelece as regras para sua execução. Uma dessas diretrizes determina que somente será permitido o parcelamento de áreas localizadas no perímetro urbano ou destinadas à expansão urbana.

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No texto legal, o item “Condomínios” mereceu uma seção especial – a de número 12. Ali, eles foram classificados em residencial vertical, residencial horizontal, de comércio e de serviços.

Para ordenar a ocupação, a Prefeitura classifica o uso do solo como permitidos, tolerados, permissíveis e proibidos e para uso habitacional, social e comunitário e comercial e de serviços.

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