LEGISLATIVO MOGIANO APROVA PROJETO AMBIENTAL “LOJINHA DO BEM”

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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, o Projeto de Lei n.° 80/2026, que institui o Programa Socioambiental “Lojinha do Bem” na Cidade. De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), a iniciativa visa criar um ciclo virtuoso de economia circular, incentivando a reciclagem e promovendo a inclusão social.

Com a aprovação, o Município criará uma moeda social ambiental, a “Eco Moeda Mogi”, que poderá ser trocada por resíduos recicláveis higienizados. A “Eco Moeda Mogi” será utilizada na aquisição de alimentos, produtos e serviços junto a parceiros comerciais credenciados em Mogi das Cruzes.

A proposta, que advém de uma solicitação da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal, é definida como uma política pública estruturante.

“O objetivo é aliar, de forma integrada e sustentável, a proteção ao meio ambiente, a inclusão social e o fomento à economia local, contando com a parceria do Fundo Social de Solidariedade de Mogi das Cruzes”, ressaltou a prefeita na justificativa da propositura.

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O projeto “Lojinha do Bem” se apoia em três pilares fundamentais:

Ambiental: estimula a coleta seletiva na fonte, visando aumentar os índices de reciclagem e reduzir o volume de resíduos em aterros sanitários;

Social: valoriza e fortalece o trabalho dos catadores de materiais recicláveis;

Econômico: fomenta a economia solidária e fortalece os pequenos e médios empresários, com a criação de um “Eco Selo Parceiro Mogi” que agrega valor às empresas engajadas.

Para a operacionalização do programa, a Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal e o Fundo Social de Solidariedade de Mogi das Cruzes instituirão, em conjunto, postos oficiais de recebimento e troca, articulados com ecopontos municipais existentes, cooperativas de catadores credenciadas, unidades escolares e outros equipamentos públicos e privados.

A Eco Moeda Mogi poderá ser trocada por gêneros alimentícios, brinquedos, roupas, utensílios, mobiliário e diversos serviços.

O Poder Executivo Municipal terá até 120 dias, a contar da data de publicação da lei, para regulamentar o programa, incluindo os critérios de conversão de resíduos em moeda, a lista de materiais aceitos e as obrigações dos parceiros.

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