CÂMARA DE MOGI APROVA LEI QUE GARANTE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PARA FISCALIZAR A MERENDA ESCOLAR

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (30), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº. 134/2026, que cria gratificação financeira para que servidores públicos fiscalizem a qualidade da merenda escolar. De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), a propositura modifica a Lei nº. 7.732, de 17 de novembro de 2021.

A medida atende a pedido da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município e se tornou urgente mediante a apuração de irregularidades na entrega de alimentos por empresas contratadas nas últimas semanas, situações que, segundo o Executivo, “foram rapidamente corrigidas sem comprometer o consumo. A criação da gratificação de Fiscal da Qualidade da Alimentação Escolar visa garantir a maior efetividade à fiscalização contratual, na medida em que descentraliza e capilariza o controle, aproximando-o do ponto de entrega”.

A gratificação, que representa um acréscimo remuneratório de 10% sobre o vencimento básico, salário ou salário base do servidor, será destinada exclusivamente a empregados públicos e servidores que já atuam nas cozinhas das unidades escolares municipais.

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A versão final do texto, aprovada pelos vereadores, incorporou uma emenda da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo. Esta alteração especificou a redação do § 1º do artigo 10-A, garantindo, cujo conteúdo passará a ter o seguinte formato:

“O exercício da atividade de que trata o caput deste artigo gerará para o servidor ou empregado público direito a acréscimo remuneratório correspondente a 10% (dez por cento) de seu vencimento básico, seu salário ou salário base.”.

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