CÂMARA DE MOGI APROVA AMPLIAÇÃO DE MODELOS CONTRATUAIS PARA PARCERIAS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM

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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 27, o projeto de Lei n.º 232/2025, cujo objetivo é modificar a Lei n° 7.793/2022, que instituiu o Programa Municipal de Aprendizagem. A política pública tem como propósito assegurar o acesso à renda e à formação profissional para adolescentes e jovens expostos a processos de exclusão social, com prioridade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), a modificação permitirá a contratação não somente de entidades sem fins lucrativos, mas também de empresas particulares através de licitação. A propositura atende a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que busca ampliar o escopo e as modalidades de execução do programa para proporcionar maior flexibilidade na forma como ele é desenvolvido.

Com a modificação, o Artigo 2° passa a vigorar com a seguinte redação: “O Programa Municipal de Aprendizagem poderá ser desenvolvido na modalidade de execução direta pela Administração Direta, ou por meio de execução indireta, seja em parceria entre o Poder Público e entidades sem fins lucrativos, ou em contratações com empresas privadas, obedecendo às normas e às legislações específicas a cada modalidade de execução…”.

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As contratações com empresas privadas, nos moldes da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, somente poderão ser celebradas com aquelas que tenham e demonstrem experiência prévia com o objeto desta lei. “Esse projeto é muito importante. Trata-se de uma política pública importantíssima, que precisa funcionar de fato. Fui aprendiz do Senai, de Mecânica Geral, e isso foi fundamental na minha vida. Isso abre portas para o trabalho, ainda mais para menores infratores. Essa lei precisa ser colocada com prática para dar oportunidade aos jovens. Esse projeto vai facilitar o convênio com instituições”, disse Iduigues Martins (PT), vereador relator da propositura.

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