ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA MEMBROS SUPLENTES DOS CONSELHOS TUTELARES EM MOGI

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Estão abertas as inscrições para os munícipes que desejam assumir cargos de suplência nos Conselhos Tutelares do município. Os interessados devem fazer o pedido de registro de inscrição de candidatura até o dia 29 de abril e o processo eletivo acontecerá no dia 11 de junho. O processo é conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e se destina ao preenchimento de 15 vagas de suplentes nas três unidades do Conselho Tutelar na cidade.

As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, na sede do CMDCA, que fica na rua Francisco Franco, 133, prédio II da Prefeitura e também sede da Casa dos Conselhos. Os candidatos precisam comprovar experiência mínima de dois anos com atividades de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e também precisam atestar residência no município há pelo menos quatro anos.

Toda a documentação a ser apresentada pelos potenciais candidatos está especificada no edital de seleção. O documento também traz detalhes sobre as etapas do processo, incluindo reunião obrigatória com os candidatos, propaganda eleitoral, prazos, recursos, impugnações, votação, apuração, divulgação dos resultados e capacitação obrigatória.

Os candidatos eleitos vão compor a Lista de Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Mogi das Cruzes, devendo ser convocados a assumir o cargo somente por ocasião da vacância do cargo, férias, licença ou suspensão de membro titular, no período de 2 de julho de 2022 a 9 de janeiro de 2024.

Os vencimentos a serem recebidos pelo Conselheiro são referentes ao Padrão 8 (oito) da tabela de salários da Prefeitura de Mogi das Cruzes e correspondem às atividades em dedicação exclusiva e jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para atendimento nos dias úteis das 8 às 18 horas, plantão noturno das 18 às 8 horas do dia seguinte e plantão nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados, conforme dispõe o art. 18, § 1º da Lei Municipal. Porém, a função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura de Mogi das Cruzes.

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, e baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho também cria oportunidades de participação da sociedade em geral. Em Mogi das Cruzes, são três unidades, sendo uma no Centro, uma em Braz Cubas e outra em Jundiapeba.

Mais informações podem ser obtidas no edital, que deve ser lido na íntegra, ou então no CMDCA, pelo telefone 4798-4716.

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