A Prefeitura de Mogi das Cruzes, através das Secretarias de Assuntos Jurídicos e Mobilidade Urbana, confirmou que a gratuidade do transporte coletivo no dia das eleições está assegurada para os moradores da cidade. Essa medida segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme estabelecido na ADPF nº 1013.
No dia 12 de junho de 2024, a Prefeitura encaminhou o ofício 205/2024 à Defensoria Pública, informando sobre a garantia do transporte gratuito durante o dia da eleição. A administração municipal reforçou que permanece à disposição da Defensoria Pública para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Essa iniciativa visa facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação, garantindo o pleno exercício do direito ao voto em Mogi das Cruzes.