LEI QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA É PROMULGADA EM GUARAREMA

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Está promulgada a lei que aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Guararema. O documento, que foi apresentado às autoridades e gestores municipais de Educação em 2023, estabelece metas e estratégias para o atendimento dos direitos das gestantes e crianças de até seis anos.

De acordo com o texto, Guararema busca traçar metas e estratégias que, transformadas em ações, “promoverão uma Primeira Infância plena, estimulante e saudável para as crianças do município”, como define a secretária municipal de Educação, Clara Assumpção Eroles Freire Nunes, que comenta o embasamento em “diversas pesquisas que sinalizam acerca da importância da primeira infância para o desenvolvimento da criança”.

“O investimento em políticas públicas para a criança desde cedo melhora bem-estar e valoriza as potencialidades dos pequenos, colaborando para a redução de doenças e a valorização de habilidades sociais, cognitivas e emocionais”, completa o prefeito de Guararema, o Zé.

Para avançar nesse sentido, Guararema investe nos quatro eixos estratégicos que regem o PMPI: garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral na Primeira Infância, com destaque para a articulação entre as Secretarias de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social e Habitação; garantir a todas as crianças na Primeira Infância educação, cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento integral; garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na Primeira Infância; garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição adequada a gestantes e crianças na Primeira Infância.

Um Comitê Gestor Intersetorial foi nomeado com a finalidade de monitorar e avaliar as políticas intersetoriais e o Plano de Ação da Prefeitura para a Primeira Infância, em consonância ao PMPI. Também foi nomeada a Comissão de Avaliação, integrada por representantes da sociedade civil, para avaliar o grau de execução das estratégias e o avanço das metas do plano.

“E durante todo o processo, tanto poder público como sociedade devem acompanhar os trabalhos, medindo seus avanços no que tange ao alcance das metas, identificando a necessidade de ajustes ou a mudança de rotas”, convida a secretária Clara.

Sobre o PMPI
O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um plano intersetorial que visa o atendimento aos direitos das crianças na Primeira Infância (até os seis anos de idade) no âmbito do município, cuja elaboração é recomendada pelo Marco Legal da Primeira Infância.

O documento é um instrumento político e técnico, construído em um processo democrático e participativo, com o envolvimento das diferentes secretarias e órgãos públicos da administração municipal, Poder Legislativo, Judiciário e sociedade civil, e contempla a escuta e a participação das crianças – sujeitos de direito a quem se destina o plano.

As estratégias são constituídas de um diagnóstico da situação de vida, desenvolvimento e aprendizagem das crianças no município, uma lista de ações das diferentes secretarias para garantir que os direitos das crianças sejam integralmente atendidos e metas que permitam avaliar as políticas planejadas e em curso.

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