LEI MARIA DA PENHA: APERFEIÇOAMENTO NECESSÁRIO PARA UMA MAIOR PROTEÇÃO ÀS MULHERES

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O Brasil ocupa, hoje, a vexatória posição de quinto país que mais mata mulheres no mundo, segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Uma contradição, diga-se de passagem, para uma nação que tem, em vigor, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) considerada a terceira melhor do mundo.

Leis de proteção às mulheres, portanto, existem no Brasil. No entanto, falta aplicabilidade e aperfeiçoamento, bem como capacitação da rede de proteção social e jurídica às vítimas, conforme determina o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto confere uma cultura jurídica de reconhecimento dos direitos de todas as mulheres e meninas.

A Lei Maria da Penha abarca cinco tipos de violência de gênero: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Em relação à violência patrimonial, tão recorrente e em evidência na mídia – mas ainda pouco debatida -, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que, quase 60% das mulheres se mantêm em relações abusivas por serem dependentes financeiramente.

O artigo 7º, inciso IV, da legislação em tela define violência patrimonial como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, de instrumentos de trabalho, de documentos pessoais, de bens, de valores e de direitos, ou de recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da vítima”.

Nesses casos, o juiz pode determinar, por meio de liminar, a medida protetiva para o devido resguardo patrimonial dos bens da sociedade conjugal, ou daqueles que são de propriedade particular da mulher.

E, não menos importante: o estelionato sentimental é uma violência patrimonial, pois ocorre quando o “amor” é uma farsa e o homem engana a mulher para se locupletar financeiramente.

Um bom exemplo é o caso da atriz Larissa Manoela, em relação aos pais, e, mais recentemente, o da apresentadora Ana Hickmann, que teria sido vítima de violência patrimonial ao afirmar desconhecer empréstimos firmados em nome de sua empresa, administrada por seu, até então, marido, Alexandre Correa.

Outro caso amplamente divulgado pela Imprensa é o da ex-modelo Susana Werner. Após tomar conhecimento do que aconteceu com Ana Hickmann, Susana postou um vídeo em suas redes sociais relatando ter identificado que, supostamente, havia sofrido da mesma violência, por meio do controle excessivo de seu marido, o goleiro Julio Cesar, em relação aos seus gastos num cartão de crédito – que tinha limite imposto por ele. O atleta, com quem a ex-modelo permaneceu casada por 21 anos, determinava, inclusive, o quanto era suficiente para a esposa se manter.

Neste sentido, para o cumprimento efetivo da Lei Maria da Penha, como já destacado nas linhas acima, é necessária uma alteração do ordenamento jurídico que isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, sem violência ou grave ameaça.

Nossa experiência, no Brasil, demonstra que, grande parte das mulheres não denuncia os companheiros por, simplesmente, não acreditar na Justiça. Diante disso, é primordial sua boa aplicabilidade para proteger, de fato, mulheres e crianças, e porque não dizer o futuro, a igualdade e o direito à dignidade e à vida.

*Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada especialista em Direito da Mulher e da Família, em Direito Eleitoral, e em Defesa do Consumidor; é diretora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Pinheiros; e consultora jurídica da Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp).

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