Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a apreensão dos documentos como forma de cobrança de dívidas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa em casos de inadimplência.
A medida é uma forma de garantir o pagamento de dívidas. No entanto, a suspensão não pode ser aplicada em todas as situações. Entenda.
Suspensão da CNH por dívida
Em fevereiro de 2023, o STF estabeleceu que a apreensão da CNH e do passaporte de devedores com o intuito de forçar o pagamento de dívidas é considerada constitucional.
No entanto, essa medida só pode ser aplicada como último recurso, após todas as outras formas de cobrança da dívida terem sido esgotadas, como a penhora de valores em contas bancárias e/ou investimentos, ou a penhora de bens.
A retenção dos documentos só pode ocorrer no âmbito de um processo judicial de execução, onde já não existem dúvidas sobre a existência da dívida e a responsabilidade do devedor em efetuar o pagamento.
A decisão do juiz pode levar em consideração outros elementos, como evidências de que o indivíduo possui recursos financeiros ocultos ou ativos em nome de terceiros, os quais podem ser revelados por meio de postagens em redes sociais, viagens frequentes, uso de veículos e padrão de consumo. Esses indícios podem ser considerados como sinais de uma situação financeira favorável e influenciar na decisão de apreender a CNH ou o passaporte do devedor.
O objetivo dessa medida é tornar a cobrança de dívidas mais efetiva e evitar a impunidade daqueles consumidores que se negam a cumprir suas obrigações financeiras. No entanto, é crucial enfatizar que a apreensão da CNH e do passaporte não deve ser aplicada de maneira abusiva ou excessiva, sempre garantindo o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Prazo de suspensão da CNH
O tempo de suspensão da CNH por inadimplência não possui uma regra fixa e determinada. Cada juiz tem a liberdade de analisar as evidências apresentadas no processo e, com base nisso, decidir o período que o motorista inadimplente ficará sem o documento.
Entretanto, o juiz pode optar por seguir a restrição estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o artigo 261 do CTB, a suspensão da CNH pode variar entre 6 meses e 1 ano. Em casos de reincidência nos últimos 12 meses, o período de suspensão pode ser ampliado para 8 meses a 2 anos.
Embora não seja obrigatório, o juiz pode considerar esse intervalo como referência ao determinar a suspensão da CNH em casos de inadimplência.
Consequências da suspensão da CNH
A suspensão da CNH acarreta sérias consequências, já que a habilitação é indispensável para conduzir veículos e realizar diversas atividades diárias. Dentre as implicações mais relevantes, destacam-se a incapacidade de dirigir, limitação na liberdade de locomoção e prejuízos à qualidade de vida.
No entanto, a suspensão da CNH não se aplica a devedores que comprovem exercer atividades profissionais que dependem dessa habilitação, como motoristas de aplicativos, caminhoneiros, entregadores e representantes comerciais. Nessas situações, a suspensão do documento causaria prejuízos financeiros significativos e impediria a própria subsistência e a de seus familiares, tornando-se uma medida desproporcional e injusta ao devedor.
Vale ressaltar que a suspensão da CNH não isenta o condutor da responsabilidade de pagar suas dívidas, que permanecem sob sua responsabilidade e podem gerar juros e multas caso não sejam quitadas dentro do prazo estabelecido. Portanto, é fundamental manter em dia as obrigações financeiras e buscar alternativas para evitar a suspensão da habilitação.
Alternativas para evitar a suspensão
Embora a suspensão da CNH seja uma medida extrema após a decisão do STF, é possível que ela ocorra com maior frequência daqui em diante. Para evitar essa sanção, é essencial considerar algumas alternativas para evitar esse problema. Veja quais são:
Negociar o débito: em muitos casos, é possível negociar diretamente o pagamento da dívida com a instituição financeira ou empresa credora. É importante buscar condições mais favoráveis, como descontos ou parcelamentos.
Obter orientação jurídica: em situações mais complexas, é recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado em questões financeiras. Ele poderá auxiliar na elaboração de um plano de pagamento ou na defesa do consumidor inadimplente em um processo judicial.
Utilizar outros bens como garantia: caso possua bens que possam ser utilizados como garantia, é possível oferecê-los à instituição financeira ou empresa credora como forma de quitar a dívida.
Procurar programas de renegociação de dívidas: o governo federal está com dois programas que podem auxiliar a renegociar dívidas, o Desenrola e o Renegocia, já que incluem redução de juros, parcelamento estendido e até mesmo perdão parcial da dívida.
Buscar ajuda financeira: em situações de dificuldades financeiras mais graves, pode ser necessário buscar ajuda para quitar a dívida.
A adoção de uma ou mais dessas alternativas pode ser a chave para evitar a suspensão da CNH e lidar de forma mais eficaz com a inadimplência. É fundamental agir proativamente e buscar soluções para regularizar a situação financeira e evitar futuros transtornos.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/60699/quem-pode-ter-a-cnh-bloqueada-por-dividas/