O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou nesta sexta-feira (24) a liminar que suspendia a cobrança de pedágios em dois pórticos do sistema free flow (de passagem livre) instalados na rodovia Pedro Eroles (SP-088), conhecida como Mogi-Dutra. Com a decisão, a instalação e operação dos equipamentos poderão seguir normalmente, e a cobrança deve começar já no próximo mês.
A liminar havia sido concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes na semana passada, em resposta a uma ação movida pela Prefeitura, que pedia a suspensão da cobrança até o julgamento do pedido de isenção para os moradores do município. Segundo a administração, os dois pórticos — localizados nos quilômetros 37 e 40 — funcionam como pedágios urbanos, já que ficam em trechos usados diariamente pelos mogianos como vias de acesso entre bairros.
Na decisão, o presidente do TJ-SP justificou que a suspensão da liminar tem caráter “excepcional e urgente” e visa resguardar a ordem, a segurança, a economia e o interesse público. Torres Garcia destacou ainda que a medida anterior poderia gerar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão firmado entre o governo estadual e a concessionária Novo Litoral, responsável pela operação da rodovia.
De acordo com estimativas da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), a interrupção da cobrança causaria prejuízo de mais de R$ 5 milhões por mês, o que totalizaria cerca de R$ 62 milhões por ano.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Procuradoria Geral do Município, alega que a cobrança é inconstitucional e viola o direito coletivo da população. Na semana passada, a prefeita Mara Bertaiolli (PL) classificou o pedágio como uma “injustiça”.
“Não tem cabimento o mogiano pagar para entrar e sair da sua cidade”, afirmou em nota.
Em resposta, a concessionária Novo Litoral informou que os moradores do Distrito do Taboão terão isenção de tarifa nos deslocamentos locais, desde que cruzem o pórtico P2 (km 40+800) e utilizem o acesso do km 38+300 na mesma viagem. Já motoristas que utilizarem a estrada da Pedreira pagarão apenas pelo trecho percorrido, com desconto aproximado de 70%, resultando em uma tarifa de cerca de R$ 0,60 — o valor integral será de cerca de R$ 2.
O início da cobrança dependerá da conclusão das obras e investimentos previstos no contrato de concessão. A Mogi-Dutra faz parte de um lote de 213 quilômetros concedidos pelo governo estadual, que inclui rodovias que ligam o Alto Tietê à Baixada Santista e ao Vale do Ribeira.
Durante o processo de concessão, prefeituras e representantes da sociedade civil tentaram, sem sucesso, barrar judicialmente a medida, argumentando que os pedágios poderiam prejudicar o trânsito local e o turismo na região.
Com a decisão do presidente do TJ-SP, os efeitos da liminar seguem suspensos até que o caso seja reavaliado em segunda instância, de forma provisória ou definitiva.
NOTA DA PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que mantém sua posição contrária à cobrança do pedágio aos mogianos na rodovia Mogi-Dutra. A Procuradoria Geral do Município irá recorrer contra a decisão e manterá todas as demais medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), afim de garantir o legítimo direito dos mogianos de entrar e sair da própria cidade sem precisar pagar por isso.
A administração municipal reitera que a cobrança do pedágio, consequência de contrato assinado em 2024, é uma injustiça e uma ilegalidade contra a cidade.
Assim, a Procuradoria defende que a suspensão da cobrança da tarifa é fundamental para evitar prejuízos aos mogianos que utilizam a Rodovia, até que as ações propostas pelo município sejam devidamente analisadas pela Justiça.
Importante esclarecer que a decisão do Tribunal de Justiça de SP se refere apenas à liminar que havia sido concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi.
Ainda não foi julgado o mérito das ações impetradas pela Procuradoria Geral da cidade, que pedem a isenção de cobrança aos mogianos.
Vale frisar ainda que, além desta Ação Civil Pública, sob número 1015540-84.2025.8.26.0361, segue em análise proposta de acordo feita pela Procuradoria Geral do Município em outra ação judicial já existente contra a Artesp, sob número 1006916-80.2024.8.26.0361.
O pleito propõe encerrar a questão judicial mediante a inegociável isenção do pagamento de pedágio pelos motoristas de Mogi das Cruzes e a execução de obras na cidade. Esta ação ainda não foi analisada pela Justiça.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Procuradoria Geral do Município, se mantém firme na defesa dos interesses legítimos da cidade e de seus moradores.



























