O funcionário público atuava desde agosto de 2012 como técnico de informática e segundo a prefeitura, não apresentou documentos necessários à comprovação da vacinação. A portaria nº 20.888, de 8 de fevereiro de 2022 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 8.
A prefeitura considerou o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia – COVID19, e prevê a possibilidade de determinação de realização compulsória de vacinação. Além disso, reforçou que “os Municípios devem assegurar o direito à saúde da população, e que compete aos Gestores Públicos a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis”.
Para balizar sua decisão, a prefeitura trouxe entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além de mencionar o decreto n°6 520, de 20 de setembro sobre a vacinação de covid-19, que prevê infração disciplinar grave para quem recusa, sem justa causa, em se submeter à vacinação contra a COVID-19.
A prefeitura de Santa Isabel reforçou ainda o § 1º, o qual preconiza que “o Servidor que não apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19, ou a justificativa, no prazo previsto no art. 1º, § 1º desta lei, será afastado compulsoriamente, sem direito a remuneração por no máximo 90(noventa) dias, podendo retornar nesse período se apresentar o comprovante da imunização”.
Ultrapassado o prazo concedido, o Servidor será demitido por justa causa.
A reportagem entrou em contato com servidor público para entender o caso e aguarda retorno.
Fonte: Jornal Bom dia