PROPRIETÁRIOS DE CAMINHÕES BASCULANTES DEVEM ADEQUAR VEÍCULOS À RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 859/2021

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Os proprietários de caminhões basculantes precisam realizar de forma obrigatória a adequação à Resolução Contran nº 859/2021, que estabelece requisitos de segurança para esses veículos.

De acordo com a norma, os caminhões equipados com esse tipo de carroceria precisam ter alertas sonoros e luminosos que entram em ação quando o sistema de tomada de força é acionado.

A resolução prevê que, em 2023, os caminhões com placas com final ímpar só poderão ser licenciados nos Detrans estaduais se estiverem com os sistemas de segurança instalados e funcionando corretamente.

Caminhões com placas de final par devem fazer essa adequação antes do licenciamento de 2024.

Caso o proprietário tente emitir a guia de licenciamento desse tipo de veículo pela internet, irá visualizar a mensagem “em desacordo com a Resolução 859/2021″.

Se isso ocorrer, o proprietário precisará ir até uma unidade do Detran de seu estado para obter uma guia para vistoria veicular, realizada por empresa credenciada.

Com o procedimento de vistoria feito e aprovado, será concedida a autorização para iniciar o processo de licenciamento do veículo que atenda aos requisitos definidos na resolução estabelecida pelo Contran.

Além disso, o veículo também deverá ser submetido à inspeção por uma empresa credenciada pelo Inmetro que certifique a segurança veicular para cada veículo que atenda os requisitos previstos na Resolução 859/2021.

Após obter o certificado, o condutor deve agendar uma nova vistoria, para a confirmação da adequação aos requisitos contidos na resolução.

Somente após essa segunda vistoria, será possível solicitar a alteração de dados do veículo com a finalidade de cadastramento e emissão do certificado de registro e licenciamento (CRLV-e) na condição de caminhão basculante regularizado.

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