PROJETO DA PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES QUE BENEFICIARÁ ESPORTE AMADOR É APROVADO

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A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão de quarta-feira (11/10), o projeto de Lei Complementar 10/2023, de autoria do prefeito Caio Cunha, que cria um incentivo fiscal para contribuintes do IPTU e ISS que fizerem doações ou patrocínios financeiros para o desenvolvimento do esporte amador na cidade, por meio do Fundo Municipal do Esporte (FME).

“A prática esportiva constitui um direto fundamental e é papel do poder público criar a ampliar condições de acesso e estimular o fomento. Esta lei de incentivo vem ao encontro deste propósito, na construção de uma cidade voltada para as pessoas e com expectativa de ampla abrangência, com resultados que vão além do desporto, como nas áreas educacional e social, para todas as idades”, afirma o prefeito Caio Cunha.

O incentivo fiscal corresponderá ao valor da doação, patrocínio ou apoio, que será inserido em Certificado de Crédito emitido pela Prefeitura e que poderá ser utilizado para abatimento tributário.

Serão abrangidas todas as manifestações esportivas amadoras contempladas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Smel), que venham a ser desenvolvidas.

Poderão receber os recursos os projetos destinados à promoção da inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades com vulnerabilidade social.

Serão considerados projetos desportivos amadores que contemplem atividades sociodesportivas educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportiva, participativa e gestão e desenvolvimento desportivo.

Os portadores dos Certificados de Créditos poderão utilizá-los para pagamento de até 50% do IPTU ou ISS devidos a cada incidência dos tributos.

“A importância desta lei está no futuro do esporte na cidade. Um divisor de águas que vai mudar a forma de se pensar e fazer esporte em Mogi das Cruzes, para quem vive ou quer viver da prática esportiva, ampliando as possiblidades de iniciação, formação e treinamento para alto rendimento”, avalia o secretário municipal de Esportes, Gustavo Nogueira.

Anualmente, será publicado um edital de chamamento, contendo os critérios.

O projeto de lei aprovado na Câmara também autoriza a criação, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de uma Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, independente e autônoma, formada majoritariamente por representantes do setor esportivo, a serem enumerados pelo decreto de regulamentação (posterior à publicação e entrada da lei em vigor) e por técnicos da administração municipal. A comissão ficará incumbida da averiguação e da avalição dos projetos esportivos apresentados.

Também haverá avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Desportos (CMD).

De acordo com a Câmara, o projeto foi aprovado com emenda aditiva do presidente da Casa, segundo a qual o recurso que não for utilizado pela lei de incentivo seja direcionado para o Fundo Municipal do Esporte.

Com a aprovação do projeto na Câmara, os próximos passos são o envio, para a Prefeitura, do documento com a redação final do texto aprovado para sanção e publicação da lei, quando ela entrará em vigor.

Após esses trâmites, abre-se um prazo de 60 dias, a contar da vigência, para o decreto de regulamentação da lei.

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