A Prefeitura de Guararema decretou a proibição da realização de eventos, festas e afins durante o período de Carnaval, tanto em áreas públicas quanto em particulares.
O objetivo do Decreto nº 4152, de 4 de fevereiro, é evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a disseminação da Covid-19 e outras síndromes respiratórias. O descumprimento do decreto – que é válido entre 24 de fevereiro e 1º de março – vai gerar multa. Donos de estabelecimentos, poderão realizar atividades de Carnaval desde que respeitado o limite de pessoas expresso no alvará de funcionamento.
Para que comerciantes e população estejam cientes do decreto antes do período de Carnaval, a Administração Municipal realizará um trabalho de informação e conscientização sobre o decreto.
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