O Procon de Mogi das Cruzes alerta sobre possíveis casos de golpe depois que a margem de crédito consignado foi ampliada. A Lei 14.431/2022 entrou em vigor nesta semana e aumenta a margem de crédito consignado de 35% para 40%, aos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), beneficiários e pensionistas do INSS e servidores públicos. A norma ainda inclui a possibilidade de contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado aos beneficiários de programas sociais do governo federal.
O Procon alerta que, com a nova medida, é importante que as pessoas estejam atentas aos extratos bancários e de benefício para identificar prontamente qualquer irregularidade, e especialmente não forneçam dados pessoais, documentos, fotos, para evitar fraudes. Pois, uma contratação que não seja possível ser cancelada pode comprometer gravemente a subsistência das pessoas. Outra dica importante é consultar se a margem consignável está bloqueada junto ao INSS.
A coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, explica que a margem consignável é o valor que o empregado ou segurado pode comprometer por mês do seu salário/beneficio para pagar a dívida. “Durante a pandemia a margem foi ampliada para 40%, com a intenção de facilitar o crédito em momento de crise, mas agora a medida é definitiva”.
Destes 40%, segundo a nova lei, 5% destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito. Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem atingir 45% dos benefícios, dos quais 5% para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado de benefício, uma nova modalidade.
A situação gera alerta aos órgãos de defesa do consumidor, em razão, do número elevado de fraudes na contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, que tem os idosos como principais vítimas. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) relatou aumento de 60% no número de fraudes a partir de 2020, em relação aos anos anteriores.
De janeiro a julho de 2022, só no Procon de Mogi das Cruzes, foram registrados 122 casos, nos quais idosos apontam a ocorrência de contratações irregulares, por descobrir empréstimos que não autorizaram, com assinatura que não reconhecem, ou ainda, a partir do fornecimento de dados pessoais após assédio comercial dos representantes.
Segundo a coordenadora do Procon, já está em vigor a Instrução Normativa 134/2022 do INSS que prevê que a partir da concessão dos benefícios, a margem já estará bloqueada, bem como proíbe a oferta de produtos financeiros, publicidade e marketing ativo por até 6 meses aos novos beneficiários.
“O bloqueio da margem pelo INSS vai facilitar a vida do consumidor, que poderá desbloquear, se realmente tiver interesse na contratação. É importante também que denunciem o assédio das instituições financeiras que não respeitarem a normativa, pois antes mesmo do beneficiário descobrir que teve o pedido deferido já estava sendo assediado para fazer contratações”, complementa Fabiana Bava.
O telefone do Procon de Mogi das Cruzes para mais orientações é o 4798-5090. Já o agendamento para atendimento presencial pode ser feito pelo site agendamentopac.pmmc.com.br. O atendimento online pode ser feito pelo e-mail: atendimento.procon@mogidascruzes.sp.gov.br.