PROCON DE MOGI FACILITA INGRESSO NA JUSTIÇA DE PROCESSOS NÃO SOLUCIONADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA

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O Procon de Mogi das Cruzes estabeleceu um novo fluxo de trabalho em parceria com o Juizado Especial Cível (JEC) de Mogi das Cruzes para uma resolutividade mais rápida de casos de pequena monta. Agora, as reclamações de até 20 salários mínimos não solucionados pelos fornecedores no procedimento junto ao Procon serão encaminhados pelo próprio órgão ao Judiciário.

Atualmente, o consumidor abre uma reclamação no Procon Municipal, que notifica o fornecedor para responder. Quando o fornecedor não atende o pedido, uma audiência de conciliação é agendada e caso não haja acordo entre as partes, considerando que o pedido do consumidor tem fundamento, os técnicos do órgão apenas orientam para que a pessoa ingresse com uma ação judicial. Com isso, todo o procedimento, coleta de provas e respostas da empresa são perdidos. O consumidor, então, precisa procurar o Juizado para fazer uma nova petição inicial, o que envolve diversas etapas, como conseguir agendamento e separar a documentação, o que prejudica a rápida resolução do problema.

Com o novo serviço, após a audiência não ter solução e o problema do consumidor preencher alguns requisitos, um técnico exclusivo do Procon faz a petição inicial, inclusive com pedido de condenação em danos morais, a preparação dos documentos e o envio direto ao Juizado Especial Cível (JEC) de Mogi das Cruzes. Os principais requisitos para isso é que o pedido tenha valor inferior a 20 salários mínimos e que o caso não dependa de perícia. Após receber a petição, o JEC informa ao consumidor o número do processo e quais os trâmites para o prosseguimento.

O projeto-piloto teve início em 4 de julho e nesse período foram encaminhados 66 casos ao JEC, sendo que vários já tiveram sentença.

“Já está comprovado que a maioria das pessoas quando entra na Justiça acaba desistindo e agora o Procon ficará responsável por isso. Então a pessoa ganhará em agilidade e também não terá mais que iniciar o processo do zero na Justiça. Em resumo, o procedimento ficará mais fácil e mais rápido para o consumidor”, destacou o prefeito, Caio Cunha.

A coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, que idealizou o serviço e buscou a implementação junto ao Juiz de Direito, Thiago Massao Cortizo Teraoka, ressalta que a medida traz inúmeros benefícios, tanto na economia de recursos públicos, pois evita o retrabalho de servidores no Judiciário, quanto do próprio consumidor mogiano, que tem a oportunidade de ter um pedido bem instruído e rápido.

“Inúmeros consumidores desistem de buscar seus direitos quando não têm o pedido atendido no Procon, seja por ter de iniciar outro procedimento ou por não se sentirem preparados para entrar com processo sem auxílio de um advogado. Infelizmente, essa situação é utilizada por fornecedores que resistem em solucionar questões simples, prevendo que o problema não seja levado adiante. Outro objetivo desse trabalho é incentivar os fornecedores a solucionar os casos junto ao Procon para evitar a condenação em dano moral e, assim, o aumento de demandas no judiciário”, explica Fabiana Bava.

O juiz Thiago Massao Teraoka, responsável pelo Juizado Especial de Mogi das Cruzes, lembra que a implementação do fluxo de trabalho entre o Procon e o Juizado está previsto nas Normas da Corregedoria, e visa maximizar tempo e recursos públicos – um benefício direto ao cidadão, que terá a questão solucionada, seja no âmbito administrativo ou judicial.

“Essa é mais uma parceria entre o Poder Judiciário e a Prefeitura, que sempre nos ajudou muito. O Procon tem poderes administrativos, como aplicar multas. A visão é mais abrangente: o Juizado tem uma visão micro, caso a caso, e resolve individualmente os problemas. O fluxo de procedimentos e de informações ajudará ambos os órgãos”, complementa o juiz Thiago Teraoka.

Benefícios

Economia de dinheiro público (evitando retrabalho de mais servidores públicos)
Redução do tempo para solução definitiva para o consumidor
Aumento na resolução de casos junto ao Procon, para que os fornecedores evitem a condenação em dano moral, o que reduz o ajuizamento de demandas e garante celeridade ao trabalho do judiciário

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