Esta segunda-feira (26/12), que é primeiro dia útil após o feriado de Natal, é tido como o dia mundial da troca. E o Procon de Mogi das Cruzes orienta os consumidores sobre regras, prazos e como o procedimento deve ser feito corretamente, sem prejuízo aos direitos do consumidor.
Para as compras feitas pela internet, ou fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, ou por meio de catálogos ou revistas – modalidade última muito comum na área de cosméticos e beleza – o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias a contar da data do recebimento do produto.
Nesse caso, é possível solicitar a troca ou a devolução do dinheiro, mesmo sem apresentar o motivo, mas o pedido de devolução tem que ser formalizado nesse prazo. É importante lembrar que o produto deve ser devolvido exatamente na forma recebida, sem utilização.
Ainda na modalidade de compra online, no caso de produtos que tinham previsão de entrega para antes do Natal, porém não chegaram a tempo, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra, com a devolução do valor pago.
Já nas lojas físicas, o direito de troca é estabelecido pelo fornecedor, visto que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece a obrigação de troca por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, a maior parte das lojas efetiva a troca dos produtos mediante a apresentação do mesmo devidamente etiquetado com identificação da loja, no prazo de 30 dias. Esta é uma prática comum, o que ressalta a importância de a empresa fornecer ao cliente, no ato da compra, informações claras sobre a política de troca.
No caso de produto com defeito, é obrigação do fornecedor efetivar o conserto no prazo de 30 dias. Se o problema não for solucionado no prazo, o consumidor tem o direito de optar pela troca do produto por um novo, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Já se o produto é essencial ou a substituição das partes danificadas pode comprometer as características do produto, diminuir o valor, ou ainda implicar em redução de garantia, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
A coordenadora o Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, alerta que o valor a ser considerado na troca deve ser o que efetivamente foi pago pelo produto, e não o praticado no dia da troca. “Logo após o Natal algumas lojas entram em liquidação, no entanto, considerar o valor do produto do dia da troca é uma prática abusiva, que prejudica o consumidor”. Para as trocas apenas de tamanho ou cor, o lojista não pode exigir qualquer complemento do valor.
Caso o consumidor enfrente problema em relação a troca de produtos, por falta de política clara do fornecedor, a orientação é ingressas com denúncia junto ao Procon, pelo telefone 4798-5090. A abertura de reclamação também pode ser feita pelo site da Prefeitura ou e-mail atendimento.procon@mogidascruzes.sp.gov.br.