PRIMEIRA PARCELA DO IPTU 2022 VENCE A PARTIR DE TERÇA-FEIRA (08/03) EM MOGI

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A primeira parcela do IPTU de 2022 vence a partir da próxima semana, nos dias 8 (terça-feira), 9 ou 10 de março, dependendo do endereço do imóvel e conforme informado no carnê. As datas também valem para vencimento da parcela única, que dá direito a um desconto de até 13% no valor do imposto. Se algum contribuinte ainda não recebeu o carnê, é possível solicitar a segunda via neste site ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil, Bradesco e Banco Cooperativa Sicredi, além das casas lotéricas, internet banking e aplicativos.

O pagamento à vista possibilita um abatimento de 8%, mas quem estava em dia com o tributo até 1º de novembro de 2021 tem direito a mais 5%, totalizando a dedução de 13%.

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir em até dez vezes, de março a dezembro. As datas específicas de vencimento são informadas nas folhas dos carnês. Elas variam de acordo com o CEP da propriedade para organizar os dias de pagamento e evitar longas filas em agências bancárias e casas lotéricas.

Caso necessário, para imprimir a segunda via das parcelas, neste site, é necessário preencher o formulário com os dados do imóvel (que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores) e o número do CPF do proprietário.

Para acessar o serviço, clique aqui. Se preferir, o contribuinte também pode acessar a Carta de Serviços, na opção “Impostos e Taxas” e depois “IPTU: 2ª via de conta”.

Benefícios

Os contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes também devem estar atentos aos prazos para solicitação de benefícios como imunidade, isenção ou redução do imposto.

O mais próximo é o que termina nos dias 8, 9 ou 10 de março (dependendo da data de notificação de postagem do carnê), para os casos de redução por Sanção Premial, concedida a clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o pagamento do imposto.

O dia 21 de março deste ano é a data-limite para requerimento de isenção para aposentados e pensionistas; contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo e imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto.

Também em 21 de março termina o prazo para solicitação de redução do valor do tributo para imóveis com mata preservada (terreno com área superior a 10 mil metros quadrados) e diminuição de 30% para imóvel territorial (terreno) com obra em andamento.

Proprietários de imóveis com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) têm até 20 de junho deste ano para requerer a redução do tributo.

Nos demais casos com direito a algum desses benefícios, como a isenção para produtores rurais (nas situações previstas em lei), a solicitação pode ser feita em qualquer época do ano (veja mais detalhes na tabela anexa abaixo).

Para saber como solicitar cada benefício, consulte os links abaixo (cada caso exige uma documentação específica). Após providenciar todos os documentos exigidos, o contribuinte deve agendar o atendimento na unidade do PAC mais próxima.

Mais de 19 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, isenção ou redução do tributo.

O número inclui os 4.147 contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Neste caso, para ter direito ao benefício é necessário ter o cadastro regularizado como contribuinte do IPTU na Prefeitura de Mogi das Cruzes, estar devidamente cadastrado no CadÚnico, possuir somente um imóvel em seu nome e ter o imposto com valor máximo de R$ 2 mil.

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