A cada dia que passa a PRF(Polícia Rodoviária Federal) fecha o cerco contra a utilização de acessórios proibidos por lei em caminhões conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar de ser bastante falado entre os caminhoneiros e todos saberem que são proibidas, algumas modificações e implementos de acessórios no veículo não são respeitados e motoristas preferem se arriscar a serem parados em fiscalizações da PRF.
Nas últimas semanas noticiamos vários caminhoneiros que foram autuados pela PRF usando alguns acessórios proibidos por lei. Apenas na última atuação a PRF fez vários caminhoneiros retirarem os acessórios proibidos de vários caminhões que estavam em Palmeira dos Índios, estado de Alagoas.
Muitas exigências são feitas para o caminhoneiro, mas seus deveres não são atendidos como deveriam. A infraestrutura das estradas estão precárias com verdadeiras crateras, buracos gigantes que na seca interrompem a visão dos motoristas com poeira, e na chuva a lama desencadeia atolamentos além de muitas enchentes.
A PRF também deveria disponibilizar segurança nas rodovias para os caminhoneiros, não apenas os penalizam. Os índices de roubo de cargas e sequestros dos profissionais só tendem a subir e os deveres da Polícia Rodoviária Federal acerca dos profissionais das estradas não estão sendo assistidos.
Enquanto o direito dos caminhoneiros não são atendidos como deveriam, vale ressaltar que a autuação de acessórios segue a legislação do contran que proíbe alguns acessórios nos caminhões, vamos relembrar quais são:
Farol de xenon ou led não originais;
Película no vidro de acordo com a legislação, no para-brisas a transparência mínima permitida é de 75%, nas laterais dianteiras de 70% e no restante dos vidros do veículo 28%;
Luzes especiais;
Painéis luminosos;
Molas traseiras com calço ou arqueadas;
Capas de parafusos pontiagudos.