PREFEITURA DE GUARAREMA PUBLICA DECRETOS COM NORMAS DO CARNAVAL 2025

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O Carnaval 2025 está chegando e como sempre em Guararema a folia terá entrada gratuita e normas de segurança que garantem a diversão de todos. As regras estão previstas nos decretos municipais 4540 e 4541, publicados pela Prefeitura de Guararema para garantir a tranquilidade da festa.

As regras se aplicam para todas as atividades relacionadas ao Carnaval. Ou seja: estão incluídos os eventos deste fim de semana – 7º Concurso de Marchinhas Carnavalescas de Guararema no Parque de Lazer Professora Deoclésia de Almeida Mello no sábado (22) e a pré-folia na Vila de Luís Carlos todos os blocos no domingo (23) – e também os quatro dias de cortejo na área central e de matinês na Vila de Luís Carlos, entre 1º e 4 de março.

O circuito da folia é composto pela Vila de Luís Carlos e também pelo Parque de Lazer Professora Deoclésia de Almeida Mello e entorno; rua Padre Cornélio, rua Oswaldo Freire Martins, rua Dezenove de Setembro, Praça Nove de Julho, rua Coronel Ramalho e Recanto do Américo (Pau D’Alho), incluindo o estacionamento do local.

Em todo o percurso é proibida a utilização e circulação de espumas (spray) de Carnaval ou quaisquer outros tipos de aerossol que possam trazer risco aos foliões, bem como é vedada a utilização de caixinhas de som, carros de som ou de qualquer outro tipo de aparelho sonoro em áreas externas.

Somente será permitido o uso dos equipamentos sonoros fornecidos pela Prefeitura, seja o Trio Elétrico a ser utilizado pelos blocos carnavalescos ou o equipamento de som para demais eventos. Todas as demais caixinhas de som e equipamentos sonoros não autorizados serão recolhidos e serão devolvidos posteriormente ao evento, mediante apresentação de nota fiscal e pagamento de multa, conforme previsão no Código de Posturas Municipal.

Além disso, é proibida a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipientes de vidros e/ou copos de vidro, sendo permitido apenas latas e recipientes plásticos. Esta medida se aplica aos comércios em toda a extensão do circuito, que devem comercializar bebidas exclusivamente nestas condições e também orientar os foliões sobre as normas vigentes.

A Prefeitura de Guararema reforça ainda que é expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, cuja responsabilidade será atribuída aos comerciantes que detém a autorização de exploração comercial.

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