A Prefeitura de Arujá definiu as regras para quem for utilizar o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para quitar suas dívidas com o município.
Conforme Decreto nº 8.491, publicado na edição de 25/10 do Diário Oficial, o pedido de adesão poderá ser feito através do site da Prefeitura ou pessoalmente no posto de atendimento do Fácil Arujá.
Em ambos os casos, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
RG (ou documento com foto que o substitua)
CPF (ou documento equivalente)
Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou IPTU)
Se o interessado for pessoa jurídica, é preciso ter em mãos o CNPJ, cópia do contrato social e alterações (se for uma Limitada) ou do estatuto social e da última assembleia (se for Sociedade Anônima)
E-mail válido
Para aqueles cujos nomes não constem do Cadastro Imobiliário, além dos documentos acima mencionados será exigida uma procuração. Para o solicitante que se declarar possuidor de imóvel, o pedido de adesão exigirá RG e CPF, Declaração de que se encontra na posse, conforme anexo I do Decreto e comprovante de conta atualizada.
O projeto do Refis (PLC 15/2024) foi aprovado em regime de urgência pela Câmara de Arujá em 21/10/2024 e sancionado pelo prefeito em 22/10/2024 (Lei Complementar nº 61/2024).
O Refis tem como objetivo incentivar a regularização de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas através do parcelamento da dívida e da concessão de descontos que variam de 40% a 90% sobre juros e multas.
O programa terá duração inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Mais informações, acesse:
Lei Complementar 61/2024
Decreto 8.491/2024
Site da Prefeitura de Arujá
Fácil Arujá: Rua José Basílio Alvarenga, 90 (ao lado da Prefeitura). Tel: 11 4652 7632
Fonte: Câmara Municipal de Arujá (https://www.camaraaruja.sp.gov.br/noticias/prefeitura-define-normas-para-adesao-ao-refis)