PREFEITO SANCIONA LEI QUE CRIA O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MOGI DAS CRUZES

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O prefeito Caio Cunha sancionou nesta terça-feira (11/07) a lei 7.943/23, que cria o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Mogi das Cruzes. Com isso, fica legitimada na cidade a política de assistência social, que já é praticada conforme regramento federal, porém agora se consolida ainda mais, enquanto marco normativo também na esfera municipal.

“Esta é uma lei muito importante para regulamentar as diretrizes de como a Assistência vai atuar no município, de forma ainda mais transparente e participativa. Estamos trazendo o que já estava previsto em âmbito federal para a cidade, portanto agora Mogi tem um Sistema Único de Assistência Social”, destacou o prefeito.

A lei, portanto, corrobora em âmbito local o papel da Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado e uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

“Essa lei vem para legitimar a política de Assistência Social de Mogi das Cruzes. Já tínhamos e cumpríamos as diretrizes da lei federal nº 8.472, de 1993, que é a lei Orgânica de Assistência Social e demais legislações desta política pública, porém agora, com uma legislação própria, temos a possibilidade de fortalecer ainda mais o nosso trabalho e assegurar a prestação dos serviços previstos no SUAS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social”, destaca a secretária municipal de Assistência Social, Celeste Gomes.

A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) e secretária-adjunta de Assistência Social, Adriana Ferreira dos Santos, acrescenta que esta é uma regulamentação que deveria ter sido aprovada e colocada em prática a partir de 2013. Foram, portanto, dez anos de espera. “Seguindo o estabelecido no pacto de Aprimoramento do SUAS (Resolução nº 18/2013), os municípios deveriam adequar a legislação municipal às normativas do SUAS entre os anos de 2013 e 2018. Assim, a propositura desta lei pela atual gestão, para além de cumprir as diretrizes nacionais, representa um importante avanço para a política de Assistência Social”, pontua.

Os objetivos da política de assistência social no município, conforme previsto na legislação, são a proteção social, garantia da vida, redução de danos e prevenção da incidência de riscos entre públicos em situação de vulnerabilidade social, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, a vigilância socioassistencial, defesa de direitos, participação da população, primazia da responsabilidade do ente político na condução da política de assistência social, a centralidade da família e a educação permanente da rede socioassistencial, com vinculação ao SUAS.

A lei também traz em seu texto a atuação do município, que se dá de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS. E versa ainda sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social, citando todas as áreas e departamentos que são necessários à sua mais plena operacionalização, além de detalhar a distribuição dos serviços dentro da rede socioassistencial.

No município, o SUAS está organizado e se divide em proteção social básica e proteção social especial, sendo a última subdividida em média e alta complexidade. Já os equipamentos, responsáveis por ofertar a proteção social em todos os níveis, são as sete unidades do CRAS, as duas unidades do CREAS e o Centro POP, além dos serviços ofertados por meio de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil.

A lei também especifica o que cada unidade deve prestar em termos de serviços, as diretrizes que devem ser seguidas em cada uma delas e as seguranças que são afiançadas pelo SUAS. Estabelece ainda as possibilidades de parcerias para execução e oferta de serviços socioassistenciais

As responsabilidades do município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, também estão detalhadas no documento, que aborda ainda o Plano Municipal de Assistência Social, as instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SUAS, os benefícios eventuais, serviços e programas de assistência social, projetos de enfrentamento da pobreza e o financiamento da política municipal de assistência social.

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