O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA, publicou resolução nesta quinta-feira (20/04), prorrogando até o dia 28 de abril o prazo de inscrições para o registro das candidaturas no processo de escolha dos conselheiros tutelares de Mogi das Cruzes para a gestão 2024-2028. O mesmo documento detalha as mudanças no cronograma do processo como um todo, em função dessa primeira alteração.
As inscrições, que seriam encerradas nesta quinta-feira (20/04), agora poderão ser feitas até o dia 28 de abril, na mesma modalidade previamente divulgada: o candidato deve comparecer nas nas dependências do CMDCA, já portando a documentação necessária. O endereço é rua Francisco Franco, 133, no Centro e o atendimento é feito em dias úteis, das das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
São, ao todo, 20 vagas para a função pública de conselheiro e a eleição se dará por processo de escolha unificado, vencendo os candidatos que obtiverem o maior número de votos. A documentação obrigatória a ser apresentada está detalhada no edital, disponível para consulta no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
Há vários pré-requisitos para se tornar conselheiro tutelar, como ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residir no município há mais de quatro anos, acumular experiência mínima de dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente, ter concluído o Ensino Médio, não ter sido suspenso ou destituído de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, não incidir nas hipóteses da Lei de Inelegibilidade, não ser membro do CMDCA e estar em gozo de seus direitos políticos.
Cada unidade do Conselho Tutelar de Mogi das Cruzes deverá ser composta por cinco membros, portanto os 20 eleitos vão se dividir entre as três unidades já existentes no município e também a quarta unidade, que será implantada durante a próxima gestão. O candidato mais votado poderá escolher em qual unidade exercerá sua função pública e assim sucessivamente, por ordem de classificação.
O processo de seleção inclui várias etapas a partir da abertura das inscrições. Quem tiver a candidatura habilitada terá de passar por uma prova de conhecimentos específicos e obter pontuação mínima de 60 pontos, para que esteja apto a participar da eleição. A conclusão de cada etapa será oficializada mediante publicações e a superação de cada fase estará sempre sujeita a interposição de recursos.
A eleição em si está marcada para o dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h, nas escolas municipais a serem definidas pela Comissão Especial como locais de votação. A apuração e divulgação dos votos serão realizadas na mesma data.
Os conselheiros tutelares de Mogi das Cruzes ganharam recentemente benefícios, com a sanção da lei municipal nº 7.905/2023, que altera a Lei Municipal nº 7.054,2015. (leia mais no release). As principais melhorias são redução da jornada semanal de trabalho, reenquadramento no padrão de vencimentos, que resulta em aumento na remuneração mensal, além de outros benefícios, como vale-transporte, cesta de alimentos e acesso a uma cota de faltas abonadas anualmente.
Todo conselheiro tutelar no território de Mogi das Cruzes passará a ter vencimento no valor de R$ 5.435,19, conforme padrão 28 da tabela de salários da Prefeitura de Mogi das Cruzes. A atuação tem de ser presencial em dias úteis, das 8h às 17h e em regime de plantão das 17h às 8h aos finais de semana, feriados e também em dias úteis.
Importante destacar que, apesar de gozar de direitos similares aos de servidores públicos, o cargo de conselheiro tutelar não gera vínculo empregatício com o poder executivo municipal.
O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O órgão também cria oportunidades de participação da sociedade em geral.
O processo de eleição para os Conselhos Tutelares é realizado pelo CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e nas leis municipais 7054/2015 e 9705/2023.
Todos os detalhes e demais dúvidas sobre o processo podem ser consultados e sanados mediante a leitura das publicações do CMDCA no site da Prefeitura.