Essa é uma determinação do Governo Federal para que os municípios aprovassem a cobrança do serviço a partir deste ano. O objetivo da lei era autorizar a administração municipal a instituir a cobrança da taxa de custeio ambiental pelo serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
O PL entrou na Ordem do Dia, na noite desta terça-feira, 15 em sessão legislativa da Câmara Municipal de Santa Isabel – SP. A cobrança pelo Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) está prevista no Marco Legal do Saneamento Básico aprovado pelo Congresso em 2020.
O fato gerador da TCA é a utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, prestados aos contribuintes ou colocados à sua disposição, cujas atividades integrantes são aquelas definidas pela legislação federal.
Em dezembro do ano passado, a pedido do Vereador Casquinha do Angaturama (PL), o Plenário isabelense adiou a votação do projeto que institui a cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos. Todos os municípios deveriam apresentar até 15 de julho do ano passado, a proposição de instrumentos dessa cobrança, mas em Santa Isabel o projeto nº 08, de 28 de outubro de 2021, chegou a Casa de Leis em outubro e foi devolvido à prefeitura para readequação do texto.
O projeto previa adotar como base de cálculo da TCA, o custo econômico dos serviços, consistente no valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço público e para a sua viabilidade técnica e econômico-financeira atual e futura.
Fonte: Jornal Bom dia