POÁ LIBERA AGENDAMENTO PARA CRIANÇAS COM 7, 6 E 5 ANOS

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A Prefeitura de Poá liberou o agendamento para a vacinação contra a Covid-19 das crianças com 7, 6 e 5 anos, sem comorbidades. A imunização para a faixa etária dos 7 anos tem início na próxima segunda-feira (31/01), já na terça-feira (01/02), será a vez dos pequenos a partir dos 6 anos de idade e na quarta-feira (02/02) começa para os poaenses com 5 anos. Para a vacinação, é necessário agendamento prévio por meio do site da Prefeitura de Poá.

Para agilizar o atendimento, é importante realizar o pré-cadastro no site do governo do Estado, o Vacina Já (vacinaja.sp.gov.br) e preencher todos os dados da criança. Em seguida, é preciso acessar o site oficial da Prefeitura de Poá (www.poa.sp.gov.br) e fazer o agendamento da vacinação, que já está disponível para essas faixas etárias. Para a imunização, é necessária a apresentação de documento com foto e CPF (ou cartão do SUS) das crianças, além de comprovante de endereço.

“A partir da quarta-feira (02/02) chegamos à idade mínima da vacinação das crianças, com muita organização e segurança. Nós tivemos o cuidado de separar os postos de vacinação adulta e infantil para não aglomerar e não misturar as idades e nem as doses. Agradecemos aos pais e responsáveis pela confiança em nosso trabalho”, frisou o diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Leonardo Barbosa Garcia.

É importante ressaltar que a Campanha de Vacinação teve mudanças nos locais e horários. “Após o anúncio do pacote de melhorias na área da Saúde, para facilitar aos poaenses, houve alteração nos locais e horários da Campanha de Vacinação contra a Covid-19. Nas unidades que funcionam com horário estendido de 12 horas, a imunização é oferecida das 9 às 18 horas. Já os postos com atendimento de oito horas, continuam das 9 às 15 horas”, explicou.

Os postos de vacinação infantil serão na UBS Vila Júlia, das 9 às 15 horas, e nas unidades de Calmon Viana, Jardim Nova Poá e Jardim América, das 9 às 18 horas. Já os locais para a vacinação adulta, serão nos postos da Vila Jaú, Jardim Pinheiro, Vila Pereta, Jardim Santa Helena e Jardim Débora, das 9 às 15 horas, e nas unidades Cidade Kemel e Vila Varela, das 9 às 18 horas.

Vale ressaltar que a campanha também continua com a imunização das crianças de 5 a 11 anos, com comorbidades, deficiência permanente, indígenas e quilombolas.

NOVOS LOCAIS E HORÁRIOS

Postos de vacinação infantil:

9 às 15 horas
UBS Doutor Murilo Mendes Soares – Rua Doutor Siqueira Campos, 180 – Vila Júlia;
9 às 18 horas
UBS Tito Fuga – rua Maria Helena, 159, Calmon Viana;
UBS Dr.Cypriano Oswaldo Monaco – rua Capitão Pedro Esperidião Hoffer, 223, Jardim Nova Poá;
UBS Wellington Lopes – rua Dezessete, 48, Jardim América;

Postos de vacinação para os adultos:

9 às 15 horas
UBS Vila Jaú- Rua Inácia Alves da Silva, 444, Vila Jaú;
UBS Jardim Emília – Rua Água Vermelha, 311 – Jardim Pinheiro;
UBS José Pereta – Rua Lindolfo Raimundo Ribeiro, 270, Vila Pereta;
UBS Santa Helena- Rua Mem de Sá, 560, Jardim Santa Helena;
UBS Filomena Rosiela Guido – Rua Estado do Espírito Santo, 247 – Jardim Débora;
9 às 18 horas
UBS Edvaldo Lupettis – Rua Florianópolis, 167 – Cidade Kemel;
UBS Nelson Pozzani Filho – Rua Alfredo Mauricio Varela, 20 – Vila Varela;

COMORBIDADES

As comorbidades preconizadas pelo Ministério da Saúde são: doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doença da aorta, dos grandes vasos e fistolasanteriovenosas, arritmias cardíacas, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, diabetes mellitus, pneupatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio três, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV.

DEFICIÊNCIA PERMANENTE GRAVE

Para fins de inclusão na população-alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente grave aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; e com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

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