Passar por um pedágio sem pagar é uma infração muito comum, cometida diariamente nas rodovias brasileiras. De acordo com a Secretaria de Logística e Transporte do Estado de São Paulo, aproximadamente 30 veículos por hora praticam a evasão e levam multa de pedágio, somente nas estradas paulistas.
É um número elevado, que equivale a 262,8 mil infrações por ano. A evasão de pedágio é o ato de passar pela cabine e não pagar pela tarifa. A prática ilegal normalmente acontece:
quando o motorista passa pela cabine em alta velocidade e estoura a cancela;
quando o condutor trafega muito próximo ao carro da frente para passar junto, seja nas cabines de cobrança em dinheiro ou automática.
Trazemos as informações da Bidu Corretora de Seguros, sobre quais opções temos atualmente para pagar o pedágio sem ser com dinheiro em espécie.
O que fazer quando não temos dinheiro vivo para pagar o pedágio
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a evasão de pedágio uma infração grave. A multa de pedágio é de R$ 195,23 e acarreta ainda a anotação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja o que diz o artigo 209 do CTB:
“Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”.
Nem todas as pessoas que cometem a evasão de pedágio agem por má-fé. Boa parte dos infratores simplesmente não tem o dinheiro para pagar a tarifa no momento. A boa notícia é que quase sempre existe uma alternativa para poder passar dentro da lei e sem levar multa de pedágio.
Boleto, declaração de dívida e retorno
Muitas concessionárias que administram rodovias no Brasil (não todas) têm meios alternativos de pagamentos para quem não dispõe de dinheiro vivo na hora de pagar.
A maior parte permite a impressão de um boleto com vencimento para três dias para que o motorista pague depois. Basta informar o CPF e os dados do veículo. Caso o boleto não seja liquidado, o motorista é multado.
Outras fazem o motorista assinar uma declaração de dívida (assumindo que não pagou o pedágio) e que se compromete a fazer o pagamento em até cinco dias úteis. Basta então procurar o banco e realizar um depósito identificado na conta da concessionária. Como no pagamento por boleto, se não fizer o depósito, o motorista é multado.
Quando não há a opção do boleto ou do depósito, algumas praças dão ao motorista a opção de fazer o retorno e voltar sem pagar ou levar multa. Entretanto, essa alternativa não é uma regra e varia de acordo com a concessionária.