OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL TERÁ INÍCIO EM JANEIRO EM GUARULHOS

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Entre 2 e 31 de janeiro de 2025 a Receita Federal do Brasil disponibilizará a opção pelo Simples Nacional, regime tributário que estipula tratamento diferenciado, favorecendo micro e pequenas empresas por meio de um programa que permite o recolhimento de vários tributos em uma única guia, com alíquotas menores.

Para usufruir desse benefício é necessário que a empresa não apresente quaisquer pendências cadastrais ou débitos, cujas exigibilidades não estejam suspensas, junto à Prefeitura de Guarulhos a fim de evitar o indeferimento da opção pela Receita Federal. No site da administração municipal o contribuinte pode verificar se há débitos vinculados ao CNPJ da empresa e realizar a devida regularização.

Basta acessar a página www.guarulhos.sp.gov.br, abrir a aba “Serviços”, escolher a opção “2ª Via de Tributos Online, ISS e Taxas” e fazer o seguinte procedimento:

1. Clicar em “Extrato de Débitos”;
2. Selecionar “Tipo de Inscrição”;
3. Digitar o CNPJ sem zeros à esquerda, pontos e traços na caixa “CNPJ/CPF” e em seguida clicar em “Pesquisar”;
4. Clicar no número da inscrição a ser consultada;

Considerando a possibilidade de haver mais de um tipo de inscrição por CNPJ, a consulta deverá ser realizada com cada tipo de inscrição, tais como “mobiliária”, “imobiliária”, “eventual / não estabelecido”.

Para consulta de débitos em inscrição imobiliária é necessário o número da inscrição, não sendo possível consultar por CNPJ.

Nessa mesma página é possível emitir boleto para pagamento integral ou solicitar parcelamento dos débitos. Caso seja necessário atendimento presencial numa unidade da Rede Fácil Atendimento ao Cidadão, será preciso realizar o agendamento pela página facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br.

Em caso de dúvidas entre em contato pelo telefone (11) 2475-8651.

As micro e pequenas empresas abertas durante o ano de 2024 precisam formalizar sua inscrição mobiliária municipal para estarem aptas a requerer a opção pelo Simples Nacional junto à Receita Federal, respeitando os prazos estabelecidos na resolução CGSN 140/2018.

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