NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES SÃO OFICIALMENTE DESIGNADOS E ESCOLHEM AS UNIDADES DE TRABALHO EM MOGI DAS CRUZES

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A Prefeitura de Mogi das Cruzes realizou na tarde desta quarta-feira (20/12) o ato formal de designação dos novos conselheiros tutelares da cidade e a escolha dos conselheiros eleitos das unidades em que atuarão. A cerimônia foi realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Centro.

A nova gestão dos Conselhos Tutelares de Mogi das Cruzes começa em 10 de janeiro de 2024. Ao todo, 20 conselheiros tutelares foram eleitos como titulares e 23 para cargos de suplência na eleição realizada em outubro. O número de conselheiros já contempla a nova unidade, que será entregue em Cezar de Souza.

Na última semana, a Secretaria Municipal de Assistência Social realizou um encontro de trabalho com os novos conselheiros tutelares para dar as boas-vindas a todos, fazer a apresentação da equipe da Assistência Social e passar orientações gerais sobre o processo de trabalho. O encontro também teve a apresentação de um trabalho de georreferenciamento, feito com base em dados levantados e cruzados pelo setor de Vigilância Socioassistencial, que integra a Gestão do SUAS dentro da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As unidades têm atuação fundamental, pois servem como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho tutelar pessoalmente nas unidades, por meio dos telefones de plantão ou por denúncia anônima.

Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

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