NOVA LEI PARA CARROS REBAIXADOS: AVANÇA O PL QUE FACILITA MODIFICAÇÕES

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A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 410/22, que visa facilitar a vida de quem pretende modificar veículos, retirando a autorização prévia das autoridades de trânsito antes de alterar as características originais do automóvel. Entenda mais sobre a proposta, que visa termos uma nova lei para carros rebaixados.

Projeto para nova lei para os carros rebaixados propõe alterações nas características de fábrica dos veículos

O projeto conta com o apoio dos entusiastas de carros rebaixados e de customização de veículos em geral. Proposto pelo deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF), o texto propõe que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam da autorização prévia hoje imposta pela resolução nº 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda segue em vigência.

Caso aprovado, as alterações nas características do automóvel deverão ser informadas aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a qualquer momento anterior ao retorno da circulação do veículo em vias públicas, “visando à atualização do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), conforme diz o texto.

De acordo com o deputado Miranda, “o Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans”.

“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, defende Miranda.

Aprovado na CVT, o projeto de lei segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de nova aprovação, vai para a análise do Senado e depois retorna para o plenário da Câmara e só então é encaminhado para sanção ou veto do presidente da República, tornando-se lei.

O que permite a legislação atual

A Resolução nº 292 do Contran permite que veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 quilos possam ter um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável. A lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros para poder circular por vias públicas.

A medição é feita de forma vertical do solo ao ponto mais baixo da carroceria do carro. O conjunto de rodas e pneus – que normalmente é modificado juntamente com a suspensão – não pode tocar em nenhuma parte do veículo quando for feito o teste de esterçamento.

Veículos que possuem PBT maior que 3.500 kg também podem ter mudanças na altura. O CTB diz que, nesses casos, o nivelamento do chassi não pode passar de dois graus a partir da linha horizontal.

Também é necessário, como dito acima, pedir uma autorização prévia ao Detran antes de realizar quaisquer modificações no veículo. Caso o órgão autorize, a mudança pode ser feita. Em seguida, o veículo tem que passar por uma inspeção de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Caso o veículo passe na vistoria, o proprietário solicita a inclusão da modificação no documento do veículo junto ao Detran.

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