NOVA LEI DO CPF MUDA TUDO NA DOCUMENTAÇÃO: SAIBA MAIS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece mudanças em relação aos documentos dos brasileiros, em especial no que diz respeito a utilização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que passará a ser o número suficiente para a identificação dos cidadãos brasileiros.

A partir da determinação não será preciso andar com a carteira e bolsa cheias de documentos diversos, cada um com uma finalidade diferente. Dessa forma, é esperado que haja uma diminuição em torno da burocracia que envolve os mais variados tipos de procedimento, em especial no acesso aos serviços públicos.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece um prazo para que haja a adaptação dos sistemas dos estados e município. O texto ainda prevê mudanças no processo de emissão de novos documentos. Vamos conferir o que diz a lei e todas as alterações a seguir.

O que diz a nova lei do CPF?
A lei determina que o CPF será suficiente para identificação do cidadão brasileiro, funcionando como registro único nos serviços públicos. Com a mudança, os órgãos do governo não poderão exigir outros documentos de identificação, como RG, PIS ou Carteira de Trabalho, para preencher um cadastro.

Outros documentos podem ser solicitados, contudo a ausência deles não pode impedir o cadastro ou requerimento. O CPF deve constar nos documentos e cadastros de órgãos públicos, do registro civil de pessoas e em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Os governos municipais e estaduais terão o prazo de 12 meses para se adaptarem a mudança e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados. Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo da carteira de identidade que também será unificado através do número do CPF. O prazo para que os estados comecem a emitir a nova versão é até março deste ano.

O que muda nos outros documentos?
Os novos documentos que forem emitidos a partir de então devem ter o CPF como número de identificação, assim não será preciso gerar uma nova numeração apenas para aquele documento, como acontece com a Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, os seguintes documentos devem ser emitidos com o número do CPF:

Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS);
Registro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional emitida pelos conselhos de fiscalização de cada profissão.
A determinação também se aplica a outros certificados de registro e números de inscrição contidos nas bases de dados públicos federais, estaduais e municipais. O intuito é unificar os dados de todos os brasileiros e facilitar o cadastro e o acesso aos serviços públicos.

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