Chegar em casa e não conseguir estacionar na sua própria garagem por encontrar um carro parado na frente é um transtorno e tanto. E quem é motorista sabe que, além de gerar muito estresse ao dono da casa ou aos moradores do prédio que foram impedidos de entrar em suas garagens, esse ato pode gerar multa e pontos na carteira para o infrator.
Mas, o que poucas pessoas sabem é que estacionar em frente à própria garagem também é proibido.
É isso mesmo! De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas ou locais que impeçam a locomoção de outros veículos – e essa lei vale mesmo se a garagem for sua. Então, tome muito cuidado.
A infração é considerada grave, com multa no valor de R$ 293,47. Nesse caso, o motorista infrator perde 4 pontos na CNH e pode até ter o carro guinchado.
Posso recorrer dessa multa?
Pode! Caso tenha recebido uma multa por estacionar em frente à sua própria garagem, você pode entrar com um recurso. No entanto, não é certo que você irá ganhar. Isso porque o CTB não prevê ressalvas ou exceções a esse tipo de multa prevista no artigo 181. A interpretação fica por conta de quem analisa cada infração.
Para recorrer do recolhimento de veículo, você pode usar como argumento o parágrafo 13 do artigo 271. Ele diz que, caso o proprietário do veículo venha a comprovar um recolhimento indevido ou abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo.
Ou seja, caso ganhe o recurso, a multa será anulada e o veículo apreendido será devolvido ao condutor.
De qualquer forma, o melhor é sempre evitar o estresse. Para não correr o risco de levar uma multa e ter o carro guinchado, quando estiver em casa, guarde o veículo dentro da sua garagem. Além de não ter transtornos com multas e recursos, seu carro ainda ficará mais seguro.