No ano passado, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) totalizou 1.563.449 registros de infrações cometidas por motoristas nas estradas do estado de São Paulo e o número de multas aplicadas chega a quase meio milhão.
As advertências servem como medida de controle e incentivo para os bons hábitos ao volante, porém, a ocorrência de multas indevidas é comum e recorrer é um direito de todos os condutores.
De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Ana Paula Barbosa Izidoro, o processo pode acontecer de duas formas: em vias administrativas com a Defesa Prévia para reverter autuações ou em vias judiciais em primeira e segunda instância.
“Mesmo com base na legislação, os agentes de trânsito fazem interpretações subjetivas das situações e podem cometer erros. Com bons argumentos e amparo legal, é possível conquistar o deferimento”, explica a jurista.
No caso de multas registradas pelo Detran, que são de caráter administrativo, é possível solicitar recurso de forma online e completamente gratuita. As infrações notificadas pelo órgão estão diretamente relacionadas ao motorista ou ao automóvel, como questões envolvendo embriaguez, habilitação vencida ou a falta de licenciamento do veículo, e podem ser recorridas no site oficial do departamento.
Para isso, basta acessar a opção “Defesa/recurso – Solicite e acompanhe o andamento”, na seção “Infrações” do menu principal. “É preciso preencher as informações necessárias do formulário e reunir todos os documentos sobre a ocorrência.
O condutor pode verificar o andamento do julgamento na própria plataforma”, orienta a professora. No caso de infrações comuns, como avanço de farol e excesso de velocidade, o procedimento deve ser feito nos órgãos de trânsito municipais.
VIAS JUDICIAIS
Caso o Detran recuse a Defesa Prévia, a autuação tenha atingido o prazo de 30 dias para recurso ou o valor da multa seja considerado muito alto pelo motorista, há a opção de abrir denúncia em um juizado cível com vara especializada em fazenda pública. Nesse caso, os funcionários do local irão compilar os dados para formalizar uma petição, que será analisada por um juiz, na maioria dos casos, não é necessário estar acompanhado de um advogado.
O trâmite também pode ser realizado virtualmente, pelo site do Tribunal de Justiça de cada estado.
“É importante se lembrar que as multas de trânsito não cadudam, portanto, é necessário pagá-las ou recorrer de alguma forma para que elas não se tornem ainda mais caras com o tempo”, recomenda a coordenadora.
Fonte: Costa Norte