MOTORISTA NO LIMITE DE VELOCIDADE É OBRIGADO A DAR PASSAGEM NA PISTA DA ESQUERDA?

0
226

Os motoristas precisam realizar um curso de formação antes de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de reciclagens periódicas para garantir que estejam atualizados às regras de trânsito. Mesmo assim, é comum o surgimento de algumas dúvidas sobre situações específicas.

Imagine um condutor dirigindo na pista da esquerda em velocidade igual à máxima permitida na via. Outro motorista se aproxima mais rápido, atrás dele, e sinaliza que quer fazer a ultrapassagem. E aí, o primeiro é obrigado a dar passagem?

Vamos ao que diz a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que se negar a dar passagem pela esquerda quando solicitado é uma infração média, com multa prevista de R$ 130,16 mais quatro pontos na carteira.

Se o veículo que está atrás for uma for de emergência e estiver com sirene e luzes ligadas, a infração passa a ser gravíssima e a multa aumenta para R$ 293,47, mais sete pontos na habilitação.

E o limite de velocidade?
A regra determina que “todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita ou, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando”.

Embora o segundo motorista esteja cometendo uma infração ao dirigir em velocidade superior ao limite permitido, uma infração não justifica o outra. Ou seja: o primeiro precisa permitir a ultrapassagem.

“Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”, explica o Ministério das Cidades.

Compartilhar:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui