LEGISLATIVO MOGIANO APROVA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO PROJETO PARA FACILITAR BENEFÍCIOS FISCAIS

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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 18, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em primeira discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 1/2025. O projeto foi aprovado com uma emenda parlamentar da Comissão Permanente de Justiça e Redação. A segunda discussão deverá ser votada na próxima semana.

A propositura, de autoria da mesa diretiva, visa alterar o artigo 37 da LOM, promovendo mudanças nas exigências para que pessoas jurídicas possam contratar com o Município e receber benefícios fiscais.

A proposta busca dar nova redação ao artigo 37 da LOM, que atualmente condiciona a concessão de benefícios fiscais à comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além do Instituto de Seguridade Social. A justificativa apresentada pela mesa diretiva argumenta que essa restrição “retira da Administração Municipal a possibilidade de conceder incentivos fiscais em situações que a Câmara Municipal considera relevantes para o interesse público municipal”.

De acordo com a propositura, “as políticas públicas municipais não devem estar condicionadas à situação fiscal dos contribuintes junto às Fazendas dos outros entes federativos, sob pena, inclusive, de contrariedade ao princípio constitucional da autonomia federativa.”

No entanto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação apresentou uma emenda modificativa ao projeto. A emenda mantém a redação original do artigo 37, que exige regularidade fiscal para contratar com o município e receber benefícios, mas adiciona uma ressalva: “salvo legislação municipal pertinente a cada caso.”

O objetivo da emenda, segundo a Comissão, é evitar “uma anistia ampla com relação aos benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, em que os beneficiados não precisarão comprovar suas regularidades fiscais com as Fazendas e o Instituto de Seguridade Social”. A emenda garante que os benefícios fiscais continuem a ser regidos pela legislação municipal específica.

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