LEANDRO LARINI PROPÕE CRIAÇÃO DE SISTEMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO EM ARUJÁ

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O vereador Leandro Larini (PL) apresentou e teve aprovado pelo Plenário Casa de Leis um anteprojeto* que cria o Sistema Municipal de Inovação (SMI) em Arujá.

A proposta foi encaminhada à análise do prefeito Luís Camargo por meio da indicação nº 635/2025.

O objetivo é estimular a criação de um ecossistema que permita ao município desenvolver políticas inovadoras de desenvolvimento econômico e social aliadas à tecnologia, ao empreendedorismo criativo e ao crescimento sustentável.

Segundo Leandro, o sistema se alinha ao projeto de instalação do Polo Tecnológico de Arujá, já anunciado pelo chefe do Poder Executivo. “Espero que o prefeito acate nossa sugestão e apresente à Câmara um projeto de Lei capaz de tornar esse sistema uma realidade em nosso Município”, disse o parlamentar.

O SMI integra três instâncias de atuação – o Polo de Inovação, o Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia (CMIT) e o Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FMIT).

O documento possui três capítulos:

Capítulo 1 – Das disposições preliminares – que traz, entre outros assuntos, a definição dos conceitos de Inovação, Tecnologia, Empreendedorismo Criativo, Processo de Inovação Tecnológica, Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação, Incubadora de Empresas, Parque Tecnológico e Empresa de Base Tecnológica e Inovadora.
Capítulo 2 – Do Sistema Municipal de Inovação que traz os objetivos do SMI, entre os quais, o de “estruturar ações de apoio e incentivo ao empreendedorismo criativo priorizando projetos com potencial de impacto positivo para Arujá” e ainda incorpora três seções para explicar o CMIT e sua composição (Secção 1); o FMIT e como serão aplicados os seus recursos (Secção 2) e a que discorre sobre a aquisição e incorporação de soluções inovadoras pelo Município – Secção 3. Nessa última, o anteprojeto autoriza a Prefeitura a “contratar empresas, consórcio de empresas ou entidades de direito privado com reconhecida capacidade técnico-científica para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico, visando à solução de problemas específicos ou à obtenção de produtos, processos ou serviços inovadores”.
Capítulo 3 – Das Disposições Finais que lista as diretrizes a serem observadas. São elas: priorização de ações que promovam a qualificação do sistema produtivo local, com foco em recursos humanos e capacitação tecnológica; apoio a programas e projetos que incentivem a inovação voltada a questões socioambientais de interesse do município e fomento à cultura da inovação nos serviços públicos municipais promovendo melhorias na eficiência, transparência e qualidade do atendimento à população.
Como salientou Leandro na mensagem inicial, se tornado lei, o Sistema de Inovação colocará Arujá entre as cidades que “seguem os moldes de políticas públicas modernas como é o caso de Mogi das Cruzes.”

Para saber mais clique aqui e assista o Minuto Legislativo com Leandro Larini em nosso Instagram.

**O anteprojeto é o estudo preliminar ou esboço que se faz para a elaboração de um projeto. Ele é encaminhado à Prefeitura por meio de indicação – que é a propositura adequada para que o vereador sugira à administração municipal ou a qualquer outro órgão a execução de medidas de interesse público, mas que fogem à competência do Poder Legislativo.

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