GOVERNO PROÍBE DEMISSÃO DE PESSOAS QUE NÃO SE VACINARAM CONTRA COVID

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Vacinação dos profissionais de saúde, veterinários e agentes funerários com 60 anos ou mais de idade, que estam na ativa, na Clínica da Família Estácio de Sá, na região central da cidade. O município do Rio de Janeiro ampliou hoje (27) o público-alvo da campanha de vacinação contra a covid-19.

O Ministério do Trabalho publicou ontem uma portaria para proibir no país a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a covid-19.

A portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus. Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.

O texto diz que é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho, pasta recriada pelo governo Bolsonaro em julho deste ano.

A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Segundo a pasta, as empresas poderão, obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar “as condições sanitárias no ambiente de trabalho”. Os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação.

Em vídeo exaltando a portaria, o ministro disse que a medida dá “proteção” ao trabalhador. “A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão.”

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