EXTINTOR DE INCÊNDIO NO CARRO: ITEM NÃO É OBRIGATÓRIO, MAS PODE RENDER MULTA; ENTENDA

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Extintor de incêndio do tipo ABC (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Apesar de ser de uso facultativo em carros e outros tipos de veículos, o extintor de incêndio irregular pode render muita dor de cabeça

Sim, ele já não é obrigatório desde 2015, mas o extintor de incêndio no carro ainda pode lhe render uma multa. Esse recado é válido para quem tem veículos anteriores a essa data e, talvez por apego, ainda não retiraram o equipamento, que certamente já está vencido.

É que, mesmo com o uso facultativo em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, pode ter algum agente de trânsito que queira implicar com o extintor de incêndio vencido que mora dentro do seu carro. Portanto, se quiser evitar problemas, retire já o equipamento do seu veículo.

A Resolução 919/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que revogou a Resolução original (556/2015) que tornou facultativo o uso do extinto de incêndio nos carros, é o documento que regula esse tema.

Essa Resolução estabelece no seu Artigo 7º que “as autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório”, acrescentando os itens que devem ser verificados.

Os veículos em que o equipamentos ainda é obrigatório são caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.

Infração grave

Porém, a mesma legislação estabelece que, nos casos em que o extintor de incêndio é facultativo, os proprietários do veículo devem seguiras normas dispostas. Ou seja, deve ser um equipamento do tipo ABC (capaz de debelar três classes de incêndio), com lacre, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.

O não cumprimento dessas exigências sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas no Artigo 230, incisos IX (sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante) e X (com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran), do CTB. Trata-se de uma infração grave, que resulta na perda de 5 pontos no prontuário do motorista, multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.

Recomendação é não fiscalizar
Como o assunto é contraditório, o advogado Fernando Chagas, especializado em Direito do Consumidor, informa que, em resposta ao questionamento de um cidadão, o Portal Fala.BR (do Governo Federal) se posicionou no sentido de não fiscalizar os veículos em que o extintor for opcional.

Ele ainda cita a Nota Informativa 114/2020 da Secretaria Nacional de Transportes Terrestre: “Assim, esclarecemos que, para os casos em que o uso do extintor é opcional, haja vista que o uso de extintor de incêndio trata-se de ato voluntário, do proprietário, os veículos não são objeto de fiscalização”. Porém, ainda assim o advogado recomenda não rodar com o equipamento (caso esteja irregular) para se precaver de problemas.

Fonte: Vrum

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