DIREITO À USUCAPIÃO APÓS QUANTOS ANOS EM UM IMÓVEL?

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Entre as diferentes legislações do Brasil, o direito à usucapião é uma das mais complexas e, até mesmo, polêmica. O que não é à toa, afinal, essa é uma lei que define a transferência de posse de propriedades sem que haja uma negociação.

Dessa forma, essa legislação surge da ideia de “tomar ou adquirir pelo uso”. Nesse caso, a justiça define que a transferência de posse ocorra em situações no qual a terra ou o ativo inutilizado foi tomado por terceiros e não foi contestada pelo dono original.

Contudo, diferente do que muitos pensam, não existe apenas um tipo de direito à usucapião. Assim, para compreender os prazos, é necessário entender quais as regras relacionadas a essa legislação.

O que é direito à usucapião?
No caso do Brasil, a lei do direito à usucapião funciona de modo que uma pessoa pode se tornar dona de um imóvel ou móvel que não esteja sendo utilizado pelo seu dono.

Dessa forma, qualquer indivíduo que não tenha posse de determinado ativo, mas tenha o objetivo de cuidar e dar função para tal, pode entrar na justiça, solicitando obter o bem por meio das regras de usucapião, desde que não haja contestação dos donos originais. Entre os requisitos para isso, é possível destacar:

Dessa forma, qualquer indivíduo que não tenha posse de determinado ativo, mas tenha o objetivo de cuidar e dar função para tal, pode entrar na justiça, solicitando obter o bem por meio das regras de usucapião, desde que não haja contestação dos donos originais. Entre os requisitos para isso, é possível destacar:

Ordinário – 10 anos de continuidade;
Extraordinário – 15 anos de continuidade;
Especial Rural – 5 anos de continuidade;
Especial Urbano – 5 anos de continuidade;
Coletiva – 5 anos de continuidade;
Familiar – 2 anos de continuidade;
Indígena – 10 anos de continuidade.
Além disso, o prazo para acionar o direito à usucapião para bens móveis é de cinco anos. Por fim, vale ressaltar que esses são prazos ininterruptos e sem que haja a contestação por parte do “dono original”.

Fonte: Seu credito digital

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