Os contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes devem estar atentos aos prazos para solicitação de benefícios como imunidade, isenção ou redução do imposto. O mais próximo é o que termina nos dias 8, 9 ou 10 de março de 2021 (dependendo da data de notificação de postagem do carnê), para os casos de redução por Sanção Premial, concedida a clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o pagamento do imposto.
O dia 21 de março deste ano é a data-limite para requerimento de isenção para aposentados e pensionistas, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo e imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto.
Também em 21 de março termina o prazo para solicitação de redução do valor do tributo para imóveis com mata preservada (terreno com área superior a 10 mil metros quadrados), e diminuição de 30% para imóvel territorial (terreno) com obra em andamento.
Proprietários de imóveis com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) têm até 20 de junho deste ano para requerer a redução do tributo.
Nos demais casos com direito a algum desses benefícios, como a isenção para produtores rurais (nas situações previstas em lei), a solicitação pode ser feita em qualquer época do ano (veja mais detalhes na tabela anexa abaixo).
Para saber como solicitar cada benefício, consulte os links abaixo (cada caso exige uma documentação específica). Após providenciar todos os documentos exigidos, o contribuinte deve agendar o atendimento na unidade mais próxima do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).
Mais de 19 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, isenção ou redução do tributo.
O número inclui os 4.147 contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Neste caso, para ter direito ao benefício é necessário ter o cadastro regularizado como contribuinte do IPTU na Prefeitura de Mogi das Cruzes, estar devidamente cadastrado no CadÚnico, possuir somente um imóvel em seu nome e ter o imposto com valor máximo de R$ 2 mil.