CONTRATEI 5 SEGUROS, JOGUEI O CARRO NO RIO E RECEBI 5 INDENIZAÇÕES”: VEJA O QUE DIZ A LEI

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Tem crescido no Brasil recentemente a prática de forjar sinistros veiculares em busca de recebimento de valores de contratos de seguros. Confira a seguir como a prática tem preocupado as seguradoras.

Apesar de muito importante em um país como o Brasil, com altas taxas de violência, o seguro veicular nem sempre é usado para o devido fim: proteger o patrimônio.

Nos últimos anos têm crescido o relato de fraudes contra seguradoras, ampliando ainda mais a discussão sobre o tema no país.

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que a prática de forjar um seguro automotivo é crime.

Deste modo, o autor pode ser responsabilizado de acordo com o Código Penal brasileiro.

Apesar da má fé de contratantes do serviço de proteção em busca de recompensas, as seguradoras têm o direito de conduzir a investigação dos sinistros de acordo com as normas legais.

Assim, o eventual pagamento de um acidente pode ser negado, caso seja constatada manipulação.

As seguradoras, podem também cancelar e mover ações legais contra os responsáveis pela farsa.

De acordo com o Código Penal brasileiro quem for pego fraudando um sinistro veicular pode cumprir pena de um a cinco anos de prisão.

A prática é enquadrada como estelionato, quando alguém age em prol de obter qualquer vantagem ilícita e, consequentemente, prejudica outro(s).

Contratação de mais de um seguro
Nada impede um cliente de assegurar seu bem de diferentes maneiras e a partir de distintas prestadoras de serviço.

No entanto, de acordo com Phillipe Monteiro Cardoso, sócio fundador da Cardoso Advogados, empresa que estuda casos de fraude em seguros automotivos, as empresas contratadas precisam ser comunicadas sobre a situação.

Além disso, Philipe garante que as seguradoras estão preparadas para investigar possíveis estelionatos:

”As seguradoras possuem equipes de investigação que analisam cuidadosamente os sinistros para identificar possíveis fraudes”, afirma.

Uma vez contratado mais de um seguro, os prêmios podem ser recebidos por mais de uma seguradora, porém, dificilmente de modo integral (valor completo do veículo) por mais de uma delas.

Em outras palavras, em caso de sinistro que envolva o valor completo do carro, as seguradoras possivelmente se organizarão para garantir o prêmio ao assegurado de modo colaborativo.

Ou seja, nenhuma delas deve pagar o valor integral, como seria se apenas um seguro fosse contratado.

A situação curiosa traz alguns pontos para discussão. O principal deles é a atitude colaborativa de empresas concorrentes, seja para não ”beneficiar” alguém de má fé ou não saírem no prejuízo.

Neste último caso, seria uma espécie de ”comum acordo” nos bastidores em defesa do segmento.

Outro cenário bastante possível com pagamento previsto de mais de uma seguradora, é quando serviços distintos são acionados para um mesmo cliente.

Ou seja, se o assegurado possui cobertura de colisão de uma fornecedora e danos a terceiro, de outra, pode ser contemplado em mais de uma empresa.

Fonte: Garagem 360

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