CONCURSO PM SP: AUMENTO DO LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO JÁ PODE SER SANCIONADO

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Boa notícia para quem pretende participar de um próximo concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo). Acontece que tende a ser sancinado, pelo governador Tarcísio de Freitas, a partir de fevereiro, a nova lei que aumenta o limite de idade para ingresso na corporação. A proposta já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), em 21 de dezembro, através do projeto de lei complementar 52/2019, da deputada Letícia Aguiar (PP).

De acordo com o histórico de andamento da proposição, o texto foi encaminhado, no dia 22 de dezembro, para elaboração da minuta de autógrafo, para envio ao governador, para que a nova lei possa ser sancionada. Desta forma, a tendência é de que isso ocorra até meados de fevereiro, após o fim do recesso parlamentar.

Para ingressar no concurso PM SP para o cargo de soldado atualmente é necessário possuir idade de 17 a 30 anos. De acordo com o projeto de lei, o limite de idade deverá passar a ser de 35 anos, limite que também poderá a ser adotado para ingresso no curso de oficiais da PM de Barro Branco, que hoje também conta com limite de 30 anos. O projeto também prevê o aumento da idade para as carreiras de oficiais músicos e para o quadro da saúde, que devem passar a ser de 40 anos.

Concurso PM SP – Justificativa do projeto de lei
De acordo com a justificativa do projeto de lei sobre o concurso PM SP, “tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam ingressar os quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade. Ademais, a idade limite para ingresso nos quadros da Polícia Militar encontra-se ultrapassada, especialmente considerando que a referida lei complementar exige aprovação em teste de aptidão física para que a aprovação seja alcançada.

Com isto, não há motivos para impedir o ingresso de pessoas apenas diante da idade, mesmo após a comprovação de aptidão física para o exercício da função policial. A aprovação da presente proposição espelha de forma mais clara o princípio constitucional da razoabilidade, recomendando o bom senso entre idade que poderá traduzir em presunção de vigor para o exercício da função policial, conjugada com a aprovação em teste de aptidão física”, diz. “Somos compelidos a acrescentar, ainda, informação que justifica o nosso projeto de lei complementar, o aumento na expectativa de vida da população. Atualmente, o brasileiro alcança a idade de 76 anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, até 2016, o número de pessoas com idade superior a 65 anos passará dos atuais 9,2% para 25%, ou seja, um quarto de idosos. Portanto, demonstrada a competência do estado para legislar acerca da matéria, e diante das fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta”.

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