CATEGORIA B: SAIBA QUAIS VEÍCULOS A LEI AUTORIZA VOCÊ A DIRIGIR!

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CNH - Carteira Nacional de Habilitacao

Todos sabemos que para dirigir no Brasil é indispensável ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, existem algumas categorias diferentes de CNH, que são denominadas por letras de A a E, sendo que cada uma delas dá o direito de conduzir um tipo diferente de veículo.

Essa diferenciação fica determinada pelo artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nem todos os condutores têm conhecimento dessas normas, mas deveriam, já que o descumprimento pode gerar certas consequências.

Por exemplo, quem for pego dirigindo veículo que não seja correspondente à categoria de sua habilitação está cometendo infração gravíssima, com aplicação de 7 pontos na carteira, além de uma multa de até R$ 293,47.

E não para por aí, já que essas consequências não impedem a aplicação da medida administrativa e a retenção do veículo, pelo menos até que um condutor que possua habilitação na categoria ideal vá retirá-lo.

Quais veículos podem ser dirigidos por quem tem CNH categoria B?

A CNH na categoria B permite que os motoristas dirijam veículos de quatro rodas, mas com algumas especificações, conforme podem ser verificadas no CTB, como o peso bruto máximo de 3.500 kg, além de lotação máxima de oito lugares, sem contar o motorista.

Também são consideradas unidades acopladas, articuladas, reboques e semirreboques, mas o principal foco são os parâmetros de lotação e peso, bem como a quantidade máxima de quatro rodas. Então, em tese, é permitido dirigir quadriciclos e peruas, desde que não sejam de transporte escolar.

Categorias de CNH e veículos permitidos
Cabe ressaltar que cada categoria possui suas próprias especificidades para obtenção, como aulas, provas e exames diferentes. Abaixo, confira quais veículos cada uma delas dá o direito de conduzir:

Categoria A
Veículos motorizados com duas ou três rodas e mais de 50 cm³ de cilindrada, como motos, triciclos, ciclomotores e afins.

Categoria B
Veículos com peso bruto total de 3.500 kg e capacidade máxima de oito pessoas, sem contar o motorista.

Categoria C
Mesmos veículos da categoria anterior, mas com limite de peso bruto total podendo ser de até 6 mil quilogramas, como caminhões, tratores e máquinas agrícolas.

Categoria D
Veículos para transporte de passageiros, como ônibus, vans e micro-ônibus, em que a lotação seja maior do que oito passageiros, abrangendo também os veículos das categorias B e C.

Categoria E
A categoria mais elevada, com a qual o condutor pode dirigir qualquer tipo de veículo terrestre, inclusive com unidades acopladas que excedam os 6 mil kg, como caminhões e carretas com reboques articulados.

Fonte: capitalist

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