O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última semana de maio a resolução 957/2022, que estabelece novas regras para registro e licenciamento dos chamados veículos de coleção, com mais de 30 anos de uso.
O órgão determinou os detalhes para concessão do registro à carros antigos, que voltarão a receber a desejada placa preta (a chapa com fundo preto havia sido extinta no Padrão Mercosul, mas foi ressuscitada pelo governo após pressão de colecionadores, podendo ser usada apenas em território brasileiro). As mudanças entram em vigor a partir desta quarta-feira (1º).
Quando um veículo pode ter placa preta
Segundo o Contran, para um veículo ser considerado de coleção, precisa ter sido produzido há mais de 30 anos, sendo original ou modificado dentro das especificações do órgão. Necessita, ainda, ter um Certificado de Veículo de Coleção, emitido por um automóvel clube credenciado.
Tal certificado é expedido quando o carro marca no mínimo 80 pontos de um total de 100 na avaliação padronizada a respeito de sua originalidade, ou seja, elementos que ainda são originais de fábrica ou substituídos por equivalentes similares, e estado de conservação.
Isso vale para mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual, estado de conservação e equipamentos de segurança, além das características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.
Quando um modelo atinge os 80 pontos na vistoria, é classificado como original. Entre 30 e 80 pontos, ele será denominado modificado e ainda pode obter a placa preta. Para isso, precisa ter o chamado valor histórico, e que as alterações tenham sido realizadas de acordo com regulamentação do Contran.
Estamos falando, por exemplo, de um automóvel convertido em viatura, ambulância, limusine ou algo do tipo. Aprovada a placa, o proprietário ganhará o chamado Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), que tem duração de cinco anos. Ele virá acompanhado de um QR Code que confirma sua autenticidade.
No período, é possível obter a placa preta e efetuar mudanças depois, desde que se peça autorização prévia ao Detran de seu Estado, a fim de obter um novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) e uma nova vistoria de originalidade.
Por isso, modificações muito grandes ou que alterem as características originais do veículo podem significar a perda do direito à placa.
Novo dono, novo certificado
Os veículos de coleção serão identificados por placas diferentes dos demais, com fundo preto, de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. No caso de transferência de propriedade de veículo de coleção, o órgão de trânsito exige a apresentação de um novo Certificado de Veículo de Coleção expedido em nome do novo proprietário.