A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira, 18, o Projeto de Lei n. º 74/2025, que proíbe a venda e a distribuição de alimentos e bebidas ultraprocessados nas escolas públicas do município de ensino infantil e fundamental. De autoria do vereador Iduigues Martins (PT), a medida tem como meta promover a saúde e o bem-estar dos estudantes.
Com a propositura, o parlamentar pretende combater a crescente epidemia global de doenças relacionadas à alimentação inadequada, como obesidade, enfermidades cardiovasculares, diabetes tipo 2, hipertensão, câncer, entre outras, que afetam cada vez mais crianças e adolescentes.
“As escolas desempenham um papel fundamental na formação de hábitos alimentares saudáveis e têm a responsabilidade de educar e nutrir as nossas crianças, seja na merenda de refeitórios, seja em cantinas. Oferecer opções alimentares saudáveis é essencial. Além disso, a alimentação nutritiva favorece o aprendizado e reduz os problemas de saúde, desafogando os serviços médicos”, argumenta o petista.
A lei define alimentos ultraprocessados como aqueles cuja fabricação envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde.
Segundo o texto aprovado nesta tarde, “nas escolas públicas municipais, a oferta ou distribuição de produtos alimentícios obedecerá ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)”.



























