O CTB prevê que, quando irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo deverá ser liberado tão logo seja regularizada a situação.
Parágrafo adicionado pela Nova Lei de Trânsito, porém, estipula que, mesmo quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo também deverá ser liberado e entregue ao motorista habilitado.
Regra é válida tanto para os casos de retenção quanto de remoção do veículo.
Como funcionava
Apreensão era uma penalidade administrativa de trânsito que retirava o veículo de circulação e suspendia os direitos de posse do proprietário sobre o automóvel por tempo determinado.
Era exigida a presença de uma autoridade de trânsito e a definição de um tempo de permanência do veículo apreendido.
Veículo, que era movido a um depósito ou pátio, ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão. Para retirá-lo, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos valores referentes à remoção, como o custo do guincho.
Regra mudou em 2016: a apreensão deixou de ser uma penalidade aplicável, já que é necessário passar pelo devido processo legal, como já acontece com a multa, suspensão ou cassação da CNH.
Não confundir com remoção ou retenção
Enquanto a retenção é apenas uma imobilização do veículo para sanar irregularidade, a remoção prevê o deslocamento do carro, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito. No caso da retenção, é importante mencionar que, se a irregularidade que motivou a autuação puder ser resolvida na hora e no local, o veículo será liberado.
Exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança. A infração, descrita pelo Artigo 167 do CTB, prevê a retenção do veículo até que o sujeito (seja ele motorista ou passageiro) coloque o cinto. Depois que o equipamento é afivelado por todos os ocupantes do veículo e a multa, aplicada, o condutor poderá seguir o seu destino.
Por outro lado, quando a remoção acontece, o motorista deverá tomar algumas atitudes para recuperar seu veículo. Uma vez que o carro é removido, ele só será restituído ao proprietário após o pagamento de possíveis multas, taxas e despesas com remoção e estadia. Além, é claro, do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
Nova Lei também mudou regra de retenção e remoção
O CTB prevê que, quando irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo deverá ser liberado tão logo seja regularizada a situação.
Parágrafo adicionado pela Nova Lei de Trânsito, porém, estipula que, mesmo quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo também deverá ser liberado e entregue ao motorista habilitado.
Regra é válida tanto para os casos de retenção quanto de remoção do veículo.
Fonte: UOL