A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um recurso da Empresa Princesa do Norte S/A que queria reajuste da tarifa de ônibus em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, ainda neste ano de 2021.
A decisão da corte é de 03 de dezembro de 2021 e foi publicada nesta terça-feira (07).
A empresa de ônibus já tinha perdido em primeiro grau, mas recorreu.
O agravo de instrumento foi negado em segunda instância.
A viação do Grupo Comporte alegou na ação que a prefeitura não estaria cumprindo o contrato que prevê reajustes anuais.
Entretanto, de acordo com a relatora, desembargadora Ana Liarte, a não aplicação do reajuste ainda em 2021 não configura dano irreparável para a empresa.
Com efeito, a Agravante não traz em suas alegações fatos que demonstram suficientemente riscos concretos da ocorrência de danos de difícil ou impossível reparação durante o regular trâmite deste recurso. De rigor, portanto, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela recursal.
Fonte: Diário do Transporte