ABUSO PATRIMONIAL RELATADO POR SUSANA WERNER É TAMBÉM VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, SEGUNDO LEI MARIA DA PENHA

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Após Susana Werner anunciar o fim de seu casamento de 21 anos com o ex-goleiro da Seleção Brasileira e da Inter de Milão, Julio Cesar, alegando ter sofrido abuso patrimonial, o Instituto Pró-Vítima alerta que a ex-modelo também pode ter sido alvo de violência psicológica por parte do ex-marido. É o que prevê o artigo 7, inciso II da lei Maria da Penha (11.340). O processo judicial, inclusive, pode ser iniciado e concluído em território brasileiro, mesmo que Susana more em Portugal – estando o atleta em território nacional.

Segundo a presidente do Pró-Vítima, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, o conceito de violência psicológica é nitidamente observado no relato da ex-modelo, que diz ter sido privada, por inúmeras vezes, de ter acesso pleno aos bens e aos recursos do casal, criando-se, assim, uma situação de co-dependência, de fragilização e de vulnerabilidade:

“De acordo com o que Susana falou no vídeo postado em suas redes sociais, ela era privada do acesso ao balanço patrimonial da família, sendo que o marido repassava a ela uma mesada para o custeio de suas atividades cotidianas. A brasileira alega que não conhecia a real situação financeira da família e, agora, está sendo surpreendida com dívidas. Isso contraria, inclusive, a essência de um casamento, que é a comunhão de vida plena entre os consortes”, complementa a jurista.

Ao criar essa situação de co-dependência, caso comprovada a denúncia, o ex-goleiro “diminuiu a autoestima de Susana”, tornando-a fragilizada e vulnerável, de acordo com Celeste:

“Na prática, a ex-modelo alega que só teria a possibilidade de ter uma vida digna ao lado do ex-marido. Caso comprovados os fatos, eles são condenáveis. É uma brutalidade com a mulher, que passa a se sentir diminuída. Ela sai da posição de esposa, para a de vítima na relação”, destaca a presidente do Pró-Vítima.

Ainda segundo a jurista, as denúncias de violência patrimonial, financeira e psicológica relatadas por Susana podem ser punidas em território brasileiro, mesmo a ex-modelo morando em Portugal. Ocorre que este tipo de delito está previsto em tratados internacionais nos quais o Brasil se comprometeu em reprimir. Assim, o processo pode ter início tanto em Portugal, quanto no Brasil, assim como a pena.

Já com relação à partilha de bens, a presidente do Pró-Vítima esclarece que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que, em caso de eventuais ações de divórcio serem propostas no Brasil, há possibilidade de uma compensação dos ativos existentes no exterior:

“Este, aliás, é um dos instrumentos da lei Maria da Penha, sendo uma forma de prevenção a eventuais práticas, ou de agravamento da situação de violência patrimonial já existente, de acordo com a denúncia de Susana. É mais uma garantia que a vítima tem, ainda mais pelo fato de a brasileira alegar que, só agora, recentemente, tomou conhecimento de que o ex-marido contraiu dívidas. Essas dívidas podem ter impactado de forma significativa o patrimônio comum do casal”, diz Celeste.

Denúncia
A ex-modelo Susana Werner compartilhou um longo desabafo em suas redes sociais nesse domingo (10/12) sobre o fim do casamento com o ex-jogador de futebol Julio Cesar. Ao explicar os motivos da separação, disse que sofreu abuso patrimonial e que só se deu conta do que estava lhe acontecendo após o caso da apresentadora Ana Hickmann se tornar público.

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